Lei sancionada em Ananindeua vai beneficiar servidoras vítimas de violência doméstica e familiar

30/03/2023 11h59 - Atualizada em 30/03/2023 19h15
Secom

No mês em que se comemora as lutas e conquistas das mulheres, o município de Ananindeua sancionou a Lei nº 3.300 de 08 de março de 2023, Auxílio-Proteção, que garante o afastamento remunerado das servidoras públicas da Prefeitura de Ananindeua, vítimas de violência doméstica e familiar.

A Lei denominada "Ingred Israel", recebeu esse nome em homenagem à universitária Ingred de Kássia Israel, que em abril de 2015, com 28 anos, foi violentada e brutalmente morta  pelo namorado dentro de casa, no conjunto Cidade Nova V. Ela era Natural do município de Óbidos e veio morar em Ananindeua para frequentar a universidade. O crime foi registrado como o primeiro caso de feminicídio no estado do Pará. 

O benefício corresponde ao pagamento mensal do valor de R $1.302,00 (hum mil, trezentos e dois reais), e terão direito ao auxílio, as servidoras públicas do município, que possuam medida protetiva, concedida pelo Poder Judiciário.

“Como a perícia médica é de competência da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), acompanhamos algumas situações de servidoras vítimas de violência doméstica e isso nos fez refletir e pensar em uma forma de ajudar essas mulheres. O auxílio vai contribuir para que as servidoras que estão passando por esse problema, possam ter um recurso extra para que ajude com medidas necessárias como pagar um espaço para ficar, um atendimento jurídico ou um atendimento especializado que vai ajudá-la a enfrentar esse problema”, afirma o Secretário Municipal de Administração, Thiago Matos

O auxílio possui natureza indenizatória e transitória, ou seja, não incide em imposto de renda e não incorpora aos vencimentos. O afastamento poderá ser de até 06 (seis) meses, computado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. Quanto ao serv mob, aplicativo de mobilidade, vai garantir o deslocamento da servidora pública no trajeto casa-trabalho-casa, exclusivamente, caso solicitado. À servidora pública municipal da Prefeitura de Ananindeua é também garantido o acesso prioritário à remoção e redistribuição, observados os critérios estabelecidos nos artigos 41 e 42 da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.

É importante lembrar que cada caso de violência doméstica e familiar é único, portanto, o apoio às servidoras será individualizado e adaptado às suas necessidades específicas. A prefeitura de Ananindeua, possui políticas públicas de apoio às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar por meio da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (SEMCAT).

“Nós da secretaria, vamos fazer o acompanhamento das servidoras através dos Centros de Referência Especializados  de Assistência Social de Ananindeua (CREAS), de segunda a sexta-feira, de 08h às 17h, afirma a Secretária da SEMCAT, Marisa Lima.

Atualmente, existem no Pará cerca de 50 mil processos em aberto aguardando julgamento. A maioria deles relacionados a violência doméstica, tendo como mulheres vítimas de ameaças , agressões físicas e verbais que costumam ser um motivo para um crime ainda mais grave. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SEGUP), de janeiro a dezembro de 2022, 49 casos de feminicídios foram registrados no Pará.

A violência de gênero, praticada contra a mulher, baseada na condição de inferioridade de seu gênero, pode se manifestar por meio de qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, ou ainda dano moral ou patrimonial e sua ocorrência é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como um problema de saúde pública.

A violência doméstica pode ser denunciada em qualquer delegacia, entretanto, a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) é o órgão mais capacitado para realizar ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência de gênero. O acesso à justiça é garantido às mulheres no art. 3º da Lei Maria da Penha.

Opções dos benefícios - Lei nº 3.300:

Auxílio-Proteção, apenas

Auxílio-Proteção + afastamento (até 6 meses)

Auxílio- Proteção + remoção/redistribuição

Auxílio-Proteção + Serv mob (6 meses)

Auxílio-Proteção + Serv mob (3 meses), após retorno do afastamento.

Como requerer:

Solicitar via 1doc (https://www.ananindeua.pa.gov.br/) - botão “Auxílio Proteção”

1- Cadastro da solicitante: preenchimento do formulário;

2- Anexos de documentos pessoais com foto, comprovante de residência e contracheque atualizado e medida protetiva emitida pelo judiciário;

3- Escolha/opções de proteção: somente auxílio, auxílio+afastamento, auxílio+remoção e distribuição ou auxílio+servmob.