Adesão ao Emissor Nacional

Comunicado Oficial

NOVA PLATAFORMA NACIONAL DE NFS-e

A Prefeitura Municipal de Ananindeua, por meio da Secretaria de Gestão Fazendária - SEGEF, tem a satisfação de comunicar a adesão do nosso município ao novo padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Esta importante mudança faz parte da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e representa um avanço significativo na modernização e simplificação das obrigações fiscais. Nosso compromisso é garantir que essa transição ocorra de forma segura, sem interrupções nas emissões e com todo o apoio necessário aos nossos contribuintes.

O que muda?

A adoção do padrão nacional de NFS-e trará diversas novidades e benefícios:

  • Padrão Único Nacional: Será estabelecido um modelo único de NFS-e para todo o Brasil, eliminando a fragmentação de padrões municipais e simplificando a vida de empresas que atuam em diferentes localidades.
  • Novos Tributos: A NFS-e passará a incluir informações sobre dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que gradualmente substituirão os atuais tributos sobre o consumo.
  • Plataforma Nacional Centralizada: Uma plataforma nacional concentrará as informações fiscais de todo o país, repassando os dados ao Comitê Gestor do IBS para o controle dos novos tributos.
Nova Plataforma de Emissão

A Prefeitura de Ananindeua está preparada para apoiar todos os contribuintes durante este período de mudanças, disponibilizando manuais, links de plataformas de teste, recomendando procedimentos disponíveis nas nossas plataformas oficiais.

A adesão incluirá o Emissor Nacional Público, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, um programa gratuito oferecido pelo Governo Federal que permite emitir nota fiscal de serviço com versões para desktop, facilitando a emissão para todos os prestadores.
Quando Começa?
JANEIRO
2026

O novo padrão nacional de NFS-e entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2026.

Benefícios para o Contribuinte

Esta modernização trará vantagens significativas para os prestadores de serviços de Ananindeua:

  • Processo Mais Simples e Unificado: Menos burocracia e maior clareza nas regras fiscais.
  • Menos Documentação Necessária: A padronização reduzirá a necessidade de diferentes documentos e procedimentos.
  • Redução de Custos: A simplificação das obrigações acessórias impactará positivamente nos custos operacionais das empresas.
  • Integração Facilitada: Maior facilidade na integração com sistemas de gestão (ERPs) já existentes.
Orientações Importantes
ATENÇÃO:
Os contribuintes devem usar o novo padrão obrigatoriamente a partir de janeiro de 2026, pois haverá descontinuidade da emissão de nota fiscal pela Plataforma Desenvolve Cidade.
  • Importante ressaltar que as guias para pagamento dos impostos permanecem na plataforma Desenvolve Cidade.
  • A migração não importará em recadastramento, mas será necessário criação de acesso no site Nacional.
  • Para empresas, o acesso ao novo emissor será necessariamente por certificado digital, converse com o seu contador para realizar as adaptations necessárias.
  • É fundamental que as empresas que realizem emissão em lote (webservice) acesssem as plataformas para consulta dos manuais.

A Prefeitura pretende que nenhuma emissão de NFS-e seja prejudicada durante o período, nosso objetivo é garantir a continuidade dos serviços com segurança e eficiência.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1) Posso emitir NF retroativas?

É possível sim, a limitação de data que existia no emissor ISS-D Digital não existe no emissor nacional, logo, é possível selecionar competências anteriores. Lembrando que a mudança ocorreu a partir de 01/01/2026.

2) Preciso realizar escrituração fiscal de notas fiscais de outros Municípios?

Não, o compartilhamento de documentos fiscais agora é integrado, o Município de Ananindeua está recepcionando notas fiscais antigas e atuais de todos os Entes conveniados ao padrão nacional e está preparando cruzamentos automáticos para identificar as notas fiscais que já estão escrituradas. Contribuintes que não costumavam realizar escrituração devem em breve receber notificação de débitos, por isso, evite multas e procure a SEGEF para realizar a quitação de débitos anteriores.

3) Já consigo realizar o pagamento das NF referente a janeiro 2026?

Estamos em momento de transição, por isso, as notas fiscais estão com um pequeno atraso na recepção (delay), estamos trabalhando para que em breve as guias estejam plenamente disponíveis para pagamento. Por isso, recomenda-se atenção na emissão de guias, é importante conferir se todas as notas emitidas no painel nacional estão disponibilizadas para pagamento no portal ISS-D Digital quando chegar a data de vencimento (todo dia 10 da competência seguinte).

4) Posso realizar substituição de NF?

Sim, é possível realizar a substituição de NF quando existirem pequenos erros de emissão. No emissor nacional, abra as NF emitidas e procure o menu de três pontos (menu Kebob).

5) CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL (5.1, 5.2, 5.3)

5.1) Como fica o cancelamento de Notas Fiscais no emissor Nacional?

Conforme Instrução Normativa nº 001/2026, publicada em 13/01/2025, os contribuintes com tomadores identificados poderão realizar o cancelamento/substituição de nota fiscal diretamente pelo sistema nacional, se a emissão tiver ocorrido em até 30 dias e o serviço for de até 50 mil reais.

Notas fiscais com tomadores não identificados (sem CPF/CNPJ) e cancelamentos em outras condições precisarão de análise por autoridade fiscal e deverão ser requeridas por meio de requerimento administrativo próprio, mediante apresentação de carta de anuência do tomador de serviço (assinatura reconhecida ou assinatura digital de sócio proprietário), de NF que substitua e atenda aos serviços prestados (se ocorreu prestação) e de documentos de qualificação do requerente (RG/CPF sócio, contrato social e Cartão CNPJ atualizado).

Solicite o cancelamento na aba REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO disponível no site da SEGEF ou acesse o link: Central de Serviços - SEGEF.

5.2) A análise fiscal tem um prazo de finalização definido?

A análise demanda abertura de processo administrativo para cancelamento, logo, enquanto não existir requerimento, a NF ficará com análise pendente e válida para todos os fins.

5.3) O prazo é válido para todos os municípios que aderiram ao sistema emissor nacional, ou varia de município para município?

O prazo e o procedimento variam conforme o Ente.

6) NF AVULSA PF - PESSOA FÍSICA (6.1, 6.2, 6.3)

6.1) Não tenho cadastro como pessoa jurídica, MEI ou autônomo, como faço para emitir uma nota fiscal avulsa?

Os prestadores de serviços de Ananindeua que utilizam a NOTA AVULSA serão os únicos prestadores que permanecem com a emissão pelo sistema Desenvolve Cidade. Eles devem acessar a plataforma Desenvolve Cidade e clicar no ícone CADASTRAR, fazer o credenciamento de algumas informações pessoais, gerar login e senha para ter acesso a área restrita de emissão.

Utilize o ícone ENTRAR para realizar a emissão, contribuintes já cadastrados na NF Avulsa devem ter a emissão automaticamente disponibilizada a partir de 15/01/2026. Procure nosso atendimento presencial se não conseguir acessar.

6.2) Após o meu credenciamento, onde posso emitir na NF Avulsa?

A nota fiscal avulsa do Município de Ananindeua, diferentemente da nota fiscal comum, só estará disponível após a compensação do pagamento do imposto. O contribuinte optante da nota avulsa deve acessar a plataforma Solicitação de Nota Avulsa, preencher os dados da prestação do serviço, emitir a guia de recolhimento e realizar o pagamento. As compensações ocorrem em até 24 horas do pagamento no caso de boleto (dias úteis – D+1) ou após alguns minutos no caso de pagamento por PIX.

Importante ressaltar que a ausência de pagamento não constitui o contribuinte em mora, pois não haverá conversão dos dados em informações fiscais e que após o vencimento da guia, não é possível a emissão de segunda via, pois ela se torna inválida para todos os fins. No caso de vencimento, nova emissão deve ocorrer pelo contribuinte.

6.3) Posso emitir uma NF Avulsa em Ananindeua com atividade devida para outro Município?

Não, a emissão só permite notas fiscais sobre serviços cujo imposto seja devido à Ananindeua. Nesse sentido, contribuintes que antes conseguiam emitir NF para serviços cuja tributação deveria ser direcionada a outros Municípios, podem não conseguir a emissão devido às adaptações necessárias aos modelos nacionais (cancelamento por recusa do ambiente nacional). Nesse caso, o contribuinte deverá requerer a restituição do valor pago, mediante processo administrativo (requerimento online).

Na dúvida, aconselha-se que os contribuintes sempre realizem um teste antes de emitir a NF definitiva. Podem indicar um serviço com valor de 20,00 (por exemplo), assim podem testar se poderão emitir por Ananindeua. É importante atualizar dados cadastrais, igualmente.

7) CARTÓRIOS (7.1, 7.2, 7.3)

7.1) Quais as principais mudanças que os cartórios precisam se adaptar?

A partir de 2026, os notários e registradores devem emitir notas fiscais eletrônicas “operação-a-operação” com destaque à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entre outras obrigações acessórias relacionadas às mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.

Isso demandará um grande esforço de adaptação tecnológica, considerando que para o ISS, era permitido a consolidação dos faturamentos em uma única nota fiscal, mediante requerimento do próprio cartorário à Secretaria. Nesse sentido, considerando que o Município não possui jurisdição para estabelecer regramento sobre IBS/CBS, com destaque obrigatório nos documentos fiscais emitidos em 2026, alertamos aos nossos contribuintes cartorários para que realizem as devidas alterações nos seus sistemas internos, de forma a realizar a emissão por ato notarial ou de registro.

7.2) Quando a nota por operação passa a ser obrigatória?

De acordo com o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Ou seja, os cartórios terão quatro meses para realizar as adaptações, se outra normativa não for publicada.

7.3) Existe alguma nota técnica com orientação aos cartórios?

Sim, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros - ANOREG/BR emitiram a nota técnica para orientar os cartórios sobre as obrigações acessórias e os impactos do novo sistema, disponível no link: Nota Técnica - CNR/ANOREG, também disponível no site de orientações da prefeitura de Ananindeua.

8) TRANSPORTE PÚBLICO

Em relação aos prestadores de serviço de transporte público, haverá lançamento operação por operação?

Ainda estamos aguardando regulamentação pelo Comitê Gestor para o setor, fala-se em um documento próprio, mas enquanto não se tem um direcionamento específico, as empresas poderão continuar emitindo as notas de forma consolidada, nos moldes autorizados via requerimento administrativo direcionado à SEGEF.

9) ESCOLAS, AUTOESCOLAS, ACADEMIAS, ESTACIONAMENTOS E MOTÉIS

Em relação aos prestadores de serviço de Escolas, autoescolas, academias e motéis, a emissão da nota fiscal será por operação/cliente ou poderá ser consolidada?

Não poderá ser consolidada, as empresas deverão se adaptar à LC 214/2026 e emitir nota fiscal por operação/cliente, permitindo que a sistemática da não cumulatividade própria do IBS/CBS sejam aplicáveis aos setores, assim como a utilização de sistemas de pagamento adaptáveis ao slipt payment.

Setores que possuem cadastro regular de clientes já possuem as informações básicas para permitir a emissão de documentos fiscais, sendo a adaptação tecnológica mais simples de ser implementada, como a contratação de empresas que possibilitem a emissão por lote (web service).

Os motéis e os estacionamentos, por enquanto, podem emitir NF sem identificação do tomador, mas podem ser impedidos se normativas mais específicas não forem determinadas para o setor.

10) LOCAÇÃO

Como tratar a Locação de Bens Móveis (Item 99.01)?

Locação pura não é serviço (não incide ISS), mas incidirá IBS/CBS. A emissão será regulada pela Nota Técnica 005 (ainda em implantação). Por enquanto, aguardar liberação no módulo nacional.

11) DEDUÇÕES DE MATERIAIS (11.1, 11.2)

11.1) O que mudou para a dedução de materiais?

Lei Complementar nº 3.478, de 15 de outubro de 2025.

11.2) Afinal, que materiais posso deduzir quando realizar serviços da Construção Civil?

Os materiais devem ter sido produzidos pelo próprio prestador dos serviços, fora do local da prestação, e por ele destacadamente comercializados, com a incidência do ICMS e incorporados na obra.

12) Quem deve acessar a plataforma nacional?

Pessoas físicas e pessoas jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de Ananindeua, contribuintes do ISS.

13) A partir de quando devo me cadastrar?

A plataforma já está disponível para cadastro, acesse: www.nfse.gov.br/EmissorNacional e solicite o primeiro acesso.

14) Existe algum requisito especial para me cadastrar?

Para pessoas físicas, o cadastro exige apenas informações pessoais do contribuinte. Já os contribuintes pessoa jurídica não precisam de cadastro, mas devem acessar a plataforma necessariamente por meio de Certificado Digital (e-CNPJ).

15) Depois que eu me cadastrar, estarei autorizado a emitir NFSe?

Todos os contribuintes ativos de Ananindeua estarão automaticamente autorizados a realizar a emissão, mas devem aguardar a data de início oficial para emitir pela plataforma nacional.

16) Qual a data de início?

A partir de 01/01/2026, a emissão será exclusivamente por meio da plataforma nacional.

17) A plataforma Desenvolve Cidade - ISS digital ficará inativa?

Ela será descontinuada somente em relação à emissão de documentos fiscais, mas permanecerá ativa para consulta, gestão de documentos e emissão de guias de pagamento.

18) Como faço para pagar o ISS?

Acesse a plataforma da Desenvolve Cidade (Link de Acesso) para emitir a guia/boleto de ISS Municipal.

19) A Prefeitura envia boletos por e-mail ou WhatsApp?

Não, os boletos só podem ser obtidos nas plataformas oficiais ou no atendimento presencial da SEGEF.

20) Existe ambiente para teste?

Sim, o contribuinte pode testar sem validade jurídica aqui: Ambiente de Produção Restrita.

21) Existe aplicativo mobile para emissão?

Sim, procure o aplicativo "NFSe Mobile" (do Governo Federal) nas lojas digitais do seu celular.

22) O Sistema Nacional permite emissão de RPS?

O sistema não contempla RPS. O documento que antecede a nota é a Declaração de Prestação de Serviço (DPS). Consultar manuais técnicos: Documentação Técnica.

23) Qual o canal de suporte nacional?

Dúvidas e suporte técnico podem ser solicitados pelo e-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.

24) Há atendimento presencial em Ananindeua?

Sim, no plantão fiscal da SEGEF (Segunda a Sexta, 8h às 14h), na Av. Cláudio Sanders, 1590 - Centro. Para mais detalhes, acesse o Portal SEGEF.

Prefeitura de Ananindeua: compromisso com a modernização e o sucesso da sua empresa.

Atenciosamente, Secretaria de Gestão Fazendária - SEGEF