Estrutura Organizacional

PODER EXECUTIVO

Prefeito Municipal de Ananindeua

  • DR. DANIEL SANTOS

Vice-Prefeito Municipal de Ananindeua

Chefe de Gabinete do Prefeito

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Procurador Geral do Município de Ananindeua.

  • DANILO RIBEIRO ROCHA

Consultor Geral do Município

  • JOÃO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO

Ouvidoria Geral Do Município .

  • VIVIAN MELO DOS SANTOS

Controlador Geral do Município.

  • LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA

Secretária Municipal de Gestão de Governo

  • ELAYNE DE FÁTIMA BRAGA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração.

  • THIAGO FREITAS MATOS

Secretário Municipal de Meio Ambiente.

  • TAUANY MARTINS VIEIRA

Secretário Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho.

  • JOSE ALFREDO SILVA HAGE JUNIOR

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico.

  • MARIO JORGE SANTOS PINHEIRO

Secretária Municipal de Educação.

  • ANA PAULA FERNANDES RENATO

Secretário Municipal de Gestão Fazendária.

Secretária Municipal de Habitação.

  • MARIA ADRIANA LIMA OLIVEIRA

Secretária Municipal de Licitação.

  • TATYANE CHAVES AMARAL VALERIO

Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças.

  • ANA MARIA SOUZA DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura.

  • PAULO ROBERTO CAVALLEIRO DE MACEDO

Secretária Municipal de Saúde

  • DAYANE DA SILVA LIMA

Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social.

  • ARLINDO PENHA DA SILVA

Secretária Municipal de Cultura.

  • EDIENE RIBEIRO DOS SANTOS

Secretária Municipal De Esporte, Lazer e Juventude.

  • ANDRIELI COSTA RAPOSO

Secretário Municipal de Transporte e Trânsito

  • THALLES COSTA BELO

Secretária Municipal da Mulher.

  • CLÉA DIAS GOMES

Secretário Municipal de Serviços Urbanos.

  • ALEXANDRE TAVARES DO VALE

Secretário Municipal de Pesca e Agricultura

  • ANTÔNIO ALEX DOS SANTOS RODRIGUES

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Ananindeua.

  • ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE

Guarda Civil Municipal De Ananindeua.

  • Inspetor Geral RENATA DOS SANTOS RISUENHO

PODER LEGISLATIVO

  • RUI BEGOT DA ROCHA (RUI BEGOT) – Presidente
  • DIEGO FRANCISCO ANDRADE ALVES (DIEGO ALVES) PSDB – Vice-Presidente
  • JOSÉ ORLANDO PAULINO DE SOUSA (PARÁ) MDB – 1º Secretário
  • AURÉLIO ALVES JACINTO RODRIGUES (AURÉLIO RODRIGUES) REPUBLICANOS – 2º Secretário
  • FABRICIO ANDRÉ OLIVEIRA DE MIRANDA (FABRICIO MIRANDA) PSC – 3º Secretário
  • DOUGLAS MARCOS SOUZA DIAS (DOUGLAS MARCOS) PROS – 4º secretário
  • ANTÔNIO CARLOS LIMA LISBOA (ANTÔNIO DA MOTO) - PROS
  • ANTÔNIO FERREIRA FELIX JÚNIOR (FELIX JR) - PODEMOS
  • BRENO MESQUITA DA ROSA (BRENO MESQUITA) - PV
  • ED WELLINGTON DE ALMEIDA PEREIRA (BRAGA) - MDB
  • FRANCILDA PEREIRA DA SILVA (FRANCY PEREIRA) - PSDB
  • FRANCISCO DA COSTA SILVA - PSB
  • FRANKLIN GOMES DE FARIAS - DEMOCRATAS
  • FÁBIO ROGÉRIO MOURA MONTALVÃO DAS NEVES - PDT
  • FLAVIO MARQUES NOBRE (DR. FLAVIO) - MDB
  • GEISIANE CHAGAS ATAIDE - REPUBLICANOS
  • JOÃO ELTON SILVA NUNES (ELTON NUNES) - PSB
  • JOSÉ MARIA DE LIMA SEGUNDO (ZEZINHO LIMA) – AVANTE
  • LEILA CARVALHO FREIRE- MDB
  • LUIS FERNANDO CARVALHO LIMA (FERNANDO GATO) - PSC
  • NICELENA RUFFEIL DA SILVA (NICE RUFFEIL) - PSDB
  • OSMAR DA SILVA NASCIMENTO – MDB
  • RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA (RAY TAVARES) - MDB
  • RONALD XAVIER DE OLIVEIRA (DEDÊ) – PL
  • VANDERRAY LIMA DA SILVA - PSDB

Responsável: Dr. Daniel Santos

Magalhães Barata, 1515 - Centro

Ananindeua - PA - CEP 67020-010

(91) 99144-0140

E-mail:

falecomprefeito@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento:

Seg à Qui de 08:00 as 14:00

São funções do Gabinete do Prefeito, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

  • I - Prestar assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados às ações de governo, auxiliando-o no cumprimento do plano de governo e de suas atribuições legais;
  • II - organizar e executar a agenda especial de tomada de decisões de governo e da agenda geral de compromissos rotineiros do Prefeito;
  • III - Auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação da gestão municipal, bem como na preparação e realização das agendas especiais de cobrança e prestação de contas por resultados;
  • IV - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com lideranças comunitárias; organizações de base e comunidade em geral;
  • V - Recepcionar e manter permanentes contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município de Ananindeua, bem como outras autoridades governamentais locais; estaduais e federais;
  • VI - Receber e providenciar atendimento às consultas e requerimentos formulados pela Câmara Municipal de Ananindeua;
  • VII - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social e de imprensa, necessárias para promover e facilitar as ações do Governo Municipal, em articulação com os órgãos que compõem a Administração Municipal, mantendo contato permanente com os meios de comunicação e entidades afins;
  • VIII - Organizar e coordenar os serviços de cerimonial;
  • IX - Receber, analisar e dar encaminhamento aos despachos e solicitações do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
  • X - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades administrativas do Gabinete do Prefeito, responsabilizando-se ainda pela execução das atividades de expediente e de apoio administrativo e financeiro deste;
  • XI - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder Executivo Municipal, em coordenação com a Procuradoria Geral e a Secretaria Municipal de Administração;
  • XII - Recepcionar e orientar os visitantes na Prefeitura;
  • XIII - Organizar e executar os procedimentos necessários à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal;
  • XIV - Apoiar administrativamente o Gabinete do Vice-Prefeito;
  • XV - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: 

Endereço: Magalhães Barata, 1515 - Centro Ananindeua - PA - CEP 67030-970

Telefone: (91) 99144-0140

E-mail: gabinete@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Qui de 08:00 as 14:00

São funções básicas da Secretaria Municipal da Mulher:

I. formular diretrizes e promover políticas, em todos os níveis da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem à mulher;

II. criar instrumentos concretos que as segurem a participação da mulher em todos os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alternativas de emprego para as mulheres;

III. estimular, apoiar e desenvolver estudos, projetos e debates relativos à condição da mulher, bem como propor medidas ao governo, objetivando eliminar toda e qualquer forma de discriminação;

IV. auxiliar e acompanhar os demais órgãos e entidades da Administração, no que se refere ao planejamento e execução de programas e ações referentes à mulher;

V. promover intercâmbios e convênios com instituições e organismos municipais, estaduais, nacionais e estrangeiros, de interesse público ou privado, com a finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto desta lei;

VI. estabelecer e manter canais de relação com os movimentos de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos;

VII. realizar campanhas educativas de combate e conscientização sobre a violência contra a mulher;

VIII. propor a criação de mecanismos para coibir a violência doméstica e fiscalizar sua execução, além de estimular a criação de serviços de apoio às mulheres vítimas de violência; ESTADO DO PARÁ MUNICIPIO DE ANANINDEUA GABINETE DO PREFEITO 2

IX. acompanhar e fiscalizar o cumprimento da legislação e de convenções coletivas que assegurem e protejam os direitos da mulher;

X. receber denúncias relativas à questão da mulher, encaminhá-las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

XI. prestar assessoria ao Poder Executivo, acompanhando a elaboração das políticas públicas, programas e ações dirigidas às mulheres especialmente nas áreas de:

  • atenção integral á saúde da mulher;
  • assistência sócio-assistencial;
  • prevenção à violência contra a mulher;
  • assistência e abrigo às mulheres vítimas de violência;
  • educação;
  • trabalho;
  • habitação;
  • planejamento urbano;
  • lazer e cultura.

Parágrafo único. Para execução de suas finalidades a SEMMU poderá realizar convênios e acordos de cooperação técnica com os órgãos federais, estaduais, municipais, instituições públicas, privadas, de ensino e organizações não governamentais, agentes nacionais e internacionais.

Responsável: CLÉA DIAS GOMES

Endereço: Rodovia BR 316, km 08, número 1140, Bairro Águas Brancas, Ananindeua - PA - CEP 67033-190

Telefone: 

E-mail: semmuananin02@gmail.com

Atendimento: Seg à Qui de 08:00 as 14:00

São funções da Controladoria Geral do Município, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

I - Assistir o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, estejam relacionadas com a defesa do patrimônio público, ao controle interno, a auditoria pública e às atividades de ouvidoria geral;

II - Assessorar os demais órgãos da administração Municipal, no que concerne ao cumprimento de obrigações junto aos órgãos fiscalizadores e de tomada de contas;

III - Implantar e coordenar o sistema de auditoria e controle interno, com o propósito de prevenir e corrigir falhas e irregularidades, além de definir recomendações e medidas corretivas aplicáveis;

IV - Promover e coordenar avaliações periódicas sobre a eficiência, eficácia e pertinência da estrutura organizacional do Município de Ananindeua, com o propósito de adequá-la permanentemente às necessidades da sociedade e aos objetivos institucionais;

V - Verificar e avaliar, conforme a legislação pertinente, a regularidade dos processos licitatórios, de execução de contratos, acordos e convênios, bem como dos pagamentos e prestações de 7 contas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VI - Avaliar periodicamente a eficiência e eficácia do sistema de controle interno do município, propondo as mudanças estruturais necessárias para seu melhor funcionamento;

VII - Planejar e coordenar a revisão e atualização do fluxo de processos e documentos, no âmbito da Administração Municipal, objetivando a celeridade, a transparência e a economia de recursos na gestão institucional, bem como a melhoria na prestação dos serviços municipais;

VIII - Receber, identificar e apurar abusos e/ou omissões de servidores públicos municipais, propondo, para tanto, as medidas cabíveis à sua imediata correção;

IX - Receber, encaminhar e apurar reclamações, demandas e queixas da população sobre a gestão pública Municipal, recomendando as medidas cabíveis e zelando pelo seu cumprimento;

X - Registrar e arquivar reclamações recebidas e respostas enviadas aos reclamantes;

XI - Propor medidas de incentivo aos servidores municipais, visando o cumprimento de normas; a obtenção de resultados e o alcance de metas de eficiência, eficácia e economia;

XII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: LUCIANE DE OLIVEIRA E SILVA

Endereço: Rod. BR 316, Km 03, Av. Magalhães, 26, Guanabara, Ananindeua - PA - CEP 67010-570

E-mail: cgm@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Qui de 08hrs às 14hrs

São funções da Procuradoria Geral do Município, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

I - Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município de Ananindeua, prestando assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos da Administração Municipal, zelando de forma contínua e permanente pela legalidade dos atos administrativos;

II - Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e demais atos normativos expedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

III - Elaborar mensagens do Chefe do Poder Executivo Municipal à 6 Câmara Municipal, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão;

IV - Redigir projetos de leis; justificativas de vetos; decretos; regulamentos; contratos; convênios; pareceres sobre questões jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;

V - Coordenar os processos de regularização fundiária, em articulação com a Secretaria Municipal de Habitação e a Secretaria Municipal de Saneamento e Infra-estrutura, assessorando juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;

VI - Zelar pelo controle da legalidade dos atos administrativos;

VII - Instaurar e participar de inquéritos administrativos, emitindo a orientação jurídica pertinente;

VII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: DANILO RIBEIRO ROCHA

Endereço: Magalhães Barata, 1515 - Centro, Ananindeua - PA - CEP 67030-970

Telefone: (91) 3073-2103

E-mail: proge@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Qui de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

I - Atualizar e coordenar os sistemas municipais de planejamento, orçamento e finanças, com a finalidade de assegurar à gestão institucional, a eficiência e a eficácia no cumprimento de objetivos e metas definidas pela estrutura administrativa Municipal, oferecendo suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal no estabelecimento de diretrizes estratégicas, visando o cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo;

II - Promover e coordenar a formulação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal;

III - Unificar as diferentes metodologias de planejamento que porventura sejam utilizadas nos diversos órgãos municipais;

IV - Coordenar a formulação de instrumentos de planejamento do Município de Ananindeua, como o Plano Plurianual (PPA); Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas definidas e da legislação vigente;

V - Coordenar a implantação de sistema de monitoramento e avaliação da gestão institucional que permita a correção oportuna das decisões e a atualização permanente dos planos e programas;

VI - Coordenar a realização do balanço anual da gestão municipal, com o propósito de apresentar, de forma transparente, os resultados alcançados no cumprimento de seu plano de governo, tanto ao Poder Legislativo Municipal quanto à população em geral;

VII - Coordenar e dar suporte metodológico às diferentes unidades administrativas do Município de Ananindeua, no que for referente à formulação, monitoramento e avaliação dos planos e programas específicos e setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do Plano de Governo;

VIII - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município de Ananindeua;

IX - Executar as atividades de classificação; registro e controle; em todos os seus aspectos, da dívida pública Municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;

X - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pela legislação vigente;

XI - Zelar pelo cumprimento da legislação referente à responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do município;

XII - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;

XIII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: Ana Maria Souza de Azevedo

Endereço: Cidade Nova VIII, Estrada da Providência, n.º 316 - Coqueiro, Ananindeua - PA - CEP 67140-440

Telefone: (91) 3263-9900 | 3287-2625

E-mail: admin.sepof@gmail.com

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 17hrs

São funções da Secretaria Municipal de Administração, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes necessárias para a modernização e operação da gestão administrativa do Município de Ananindeua;

II - Monitorar e avaliar a eficiência, a eficácia e a economia dos sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;

III - Desenvolver, implementar e avaliar, permanentemente, o sistema de gestão de recursos humanos do Município de Ananindeua, visando à valorização e o desenvolvimento do servidor e a melhoria do sistema organizacional em todos os níveis de gestão;

IV - Executar e controlar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao cadastro, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da gestão de recursos humanos do Município de Ananindeua;

V - Planejar, executar e controlar as atividades relativas aos direitos e deveres dos servidores, bem como os registros funcionais e controles de freqüência, a elaboração das folhas de pagamento e demais assuntos relacionados aos servidores municipais;

VI - Promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria, dentre outros, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da administração Municipal;

VII - Formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento; distribuição; controle; triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral em tramitação no Município de Ananindeua;

VIII - Executar atividades relativas a tombamento; registro e inventário dos bens patrimoniais do Município de Ananindeua; planejando e executando atividades de manutenção preventiva dos referidos bens;

IX - Formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de compras, armazenamento e suprimento de materiais;

X - Editar o Diário Oficial do Município e publicar atos e documentos cuja eficácia jurídica a lei assim o exija;

XI - Controlar a utilização dos veículos a serviço do Município de Ananindeua, viabilizando se for necessário, a contratação de veículos de terceiros;

XII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: THIAGO FREITAS MATOS

Endereço: Conjunto Cidade Nova II, WE 16 nº 212 – Ananindeua/PA - Coqueiro, CEP 67130-430

Telefone: (91) 3073-2510 | 3073-2510

E-mail: relacionamento@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Educação, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, cultura, esporte e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, obedecida a legislação vigente;

II - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento e melhoramento do ensino público, da cultura, do esporte e do lazer, em âmbito Municipal, organizando, executando e controlando os serviços de educação infantil, educação de jovens e adultos, educação especial e ensino fundamental, além de outras modalidades de ensino público;

III - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública Municipal de ensino, da cultura e do esporte e lazer;

IV - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público Municipal;

V - Articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde integral do escolar;

VI - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e demais atividades de assistência escolar;

VII - Planejar, executar, coordenar e avaliar as atividades artísticas, culturais, de esporte e lazer promovidas e apoiadas pelo Governo Municipal;

VIII - Planejar, executar, coordenar e avaliar os serviços e atividades de proteção ao patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

IX - Planejar, executar, coordenar e avaliar a realização de programas e ações que visem à promoção da cultura e do esporte e lazer como instrumentos de inclusão social no Município;

X - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação, cultura, esporte e lazer no âmbito Municipal;

XI - Coordenar a execução de programas municipais decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas à educação, cultura e esporte e lazer;

XII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: Ana Paula Fernandes Renato

Endereço: Br 316, Km 03, Av. Magalhães , 26 - Guanabara - Ananindeua - PA - CEP 67010-570

Telefone: (91) 3321-3128 | 3321-3112

E-mail: semed.gab@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções básicas do instituto Escola de Governo e Gestão Pública do Município de Ananindeua.

I - Formar quadros técnicos-políticos, no âmbito do Município de Ananindeua e das áreas de interesse público, oriundos das forças e representações político-sociais do município e do Estado do Pará;

II - Assessorar o Prefeito e a equipe de dirigentes municipais na formação técnico política de quadros de Alta Direção e gestores capacitados na formulação de estratégias de desenvolvimento municipal e institucional, tendo com objetivo a melhoria da qualidade da participação social e política da população e entidades representativas no processo de governo e na capacitação para os processos de modernização e ajuste institucional da Prefeitura;

III - Formular e manter atualizados o currículo base do Instituto e cada um dos Programas de Capacitação. Nesses últimos, serão especificados os objetivos, o conteúdo dos cursos, critérios de avaliação, orçamento, meios de financiamento e metas para cada exercício;

IV - Dirigir, planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria da participação política e cidadã dos movimentos sociais, partidos políticos, representações sindicais e organizações de direitos, criando a mentalidade de busca dos princípios de qualidade no controle social da administração pública e no estabelecimento de capacidade de governo nesses âmbitos;

V - Dirigir, planejar, coordenar e executar atividades que visem a melhoria do padrão de serviços prestados pelos servidores municipais, objetivando a qualidade na prestação de serviços na administração pública;

VI - Articular com organizações nacionais e internacionais os recursos necessários para a execução dos Programas de Capacitação;

VII - Efetuar contatos com instituições e professores nacionais e internacionais, que obedeçam ao requisito de alto nível de qualidade e experiência comprovada, para a realização dos cursos e atividades de formação e capacitação do Instituto;

VIII - Realizar todas as atividades de apoio logístico, requeridas para o desenvolvimento das atividades do Instituto;

IX - Manter contatos e intercâmbios com organizações nacionais e internacionais, tais como, Centros de Treinamento, Escolas de Governo, Universidades, Centros de Pesquisa e congêneres, respeitando a afinidade da missão institucional desenhada;

X - Formar um grupo básico de servidores municipais multiplicadores permanentes e dos participantes externos que se destacarem em treinamentos e atividades do Instituto, com qualidades técnicas e docentes em áreas críticas de formação e treinamento;

XI - Elaborar e implementar um sistema de avaliação por desempenho sobre a eficiência e eficácia das atividades do Instituto, tendo como importante variável a evolução gradual das práticas de trabalho nos diferentes segmentos sócio políticos do município e da Prefeitura, submetidos aos processos de formação;

XII - Coordenar, no âmbito do município de Ananindeua, a concessão de bolsa de estudos, aos servidores municipais, por meio da definição de cotas para concessão, destinada à realização de cursos de extensão, especialização, mestrado e doutorado, a partir de recursos oriundos de outras fontes alternativas conveniadas com a Escola de Governo;

Responsável: ELAYNE DE FÁTIMA BRAGA DA SILVA

Endereço: Passagem São Domingos, nº 02. Cidade Nova 2. (antigo colégio conexão) , Ananindeua - PA - CEP 67130-635 

Telefone: (91) 3073-2148

E-mail: segov.gab@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEDEC:

I - formular, promover, executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento dos setores econômicos;

II - bem como as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, em consonância com as diretrizes gerais do governo municipal, atendidas as disposições legais pertinentes;

II - propor, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento socioeconômico da população, através do fortalecimento das capacidades produtivas e empreendedoras nos diversos setores econômicos do Município de Ananindeua;

III - propor, coordenar, executar e avaliar programas e ações que visem a geração de emprego e renda à população municipal, através do fomento ao empreendedorismo, da qualificação profissional e o acesso ao crédito de fomento;

IV - promover estudos sobre a estrutura, evolução, potencialidades e vocação para o desenvolvimento econômico sustentável do Município de Ananindeua;

V - promover, de forma coordenada e participativa, a formulação e execução de programas de fomento à indústria, ao comércio, à prestação de serviços, ao agronegócio, à pesca e a todas as demais atividades produtivas do Município;

VI - incentivar e orientar a instalação e a localização de unidades produtivas, em seus diferentes setores, conforme as potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;

VII - promover a articulação com órgãos, públicos e entidades privadas, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico sustentável, científico e tecnológico no âmbito municipal;

VIII – planejar, propor e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo o desenvolvimento do potencial turístico do Município;

IX - promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, através de convênios com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais;

X - promover a realização de pesquisa básica e aplicada, com a prestação de serviços técnico-científicos visando o aumento da capacidade produtiva;

XI - articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica, assim como prestadoras de serviço nestas áreas, objetivando a geração e difusão de práticas benéficas ao desenvolvimento socioeconômico do Município;

XII - promover a organização e participação social na formulação e execução de programas referentes ao desenvolvimento econômico sustentável, científico e tecnológico no âmbito municipal;

XIII - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas ao fomento da produção primária, a comercialização, o abastecimento e a segurança alimentar no Município, através da elaboração e execução de programas de assistência técnica, difusão de tecnologia e crédito assistido para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da pesca no Município;

XIV - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem garantir o desenvolvimento sustentável do agronegócio e da pesca no âmbito municipal, articulando-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos, no campo do desenvolvimento sustentável;

XV - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;

XVI – desenvolver, em articulação com entidades públicas e privadas, programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais.

Responsável: MARIO JORGE SANTOS PINHEIRO

Endereço: Conjunto Cidade Nova II, WE 16 nº 212 – Ananindeua/PA - Coqueiro - CEP 67130-430

Telefone: (91) 3250-1085

E-mail: sedec.rh@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho – SEMCAT:

I - No âmbito relativo às ações vinculadas ao Trabalho:

a - O desenvolvimento de planos e programas destinados a fomentar o aperfeiçoamento e treinamento de recursos humanos para a prestação de serviços técnicos que, nos respectivos níveis de aproveitamento, resultem em possibilidades maiores de obtenção de emprego, renda e inclusão social;

b - O desenvolvimento de planos e programas destinados a prestação de assistência financeira a desempregados e seu retorno à atividade produtiva e rentável;

c - Apoiar, avaliar no âmbito do interesse do Município, e subsidiar, sob a forma de supervisão, a política de implementação e avaliação do Sistema Nacional de Emprego - SINE, instituído pelo Decreto n.º 76.403/75, ratificado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 22, inciso XVI, com fins de colaboração objetiva no sentido de melhorar as condições de acesso, permanência ou retorno do trabalhador munícipe ao mercado de trabalho.

II - No âmbito da Inserção Social, Emprego e Renda:

a - Formular, executar e avaliar a política de proteção sócioassistencial, em âmbito Municipal, visando o cumprimento de metas e objetivos previsto nos Planos de Governo, nas suas diversas esferas;

b - Desenvolver, implementar e avaliar o Sistema Municipal de Proteção sócio-assistencial, em consonância com as diretrizes gerais das diversas esferas de Governo, em especial o Municipal, com o Sistema único de Assistência Social - SUAS e em consonância com a legislação vigente;

c - Formular, executar e coordenar planos, projetos e ações de proteção, assistência e inclusão social no Município, em conjunto com organizações sociais, governamentais e não governamentais, objetivando os resultados máximos respectivos, em harmonia com as diretrizes e planos estabelecidos pelo Poder Público;

d - Administrar a infraestrutura física e unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Proteção e Sócio-Assistencial;

e - Promover e manter a integração entre políticas públicas e iniciativas da sociedade, com o objetivo de amparar e proteger pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;

f - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados da área da proteção e assistência social;

g - Analisar e atualizar a situação sócio-econômica dos beneficiários de programas de proteção, assistência e inclusão social no intuito de selecionar, criteriosamente, pessoas e famílias consideradas aptas a integrar os programas instituídos.

III - No âmbito da Cidadania:

a - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da Cidadania informada pelos princípios dos Direitos Humanos, da promoção da dignidade da pessoa humana e da integração social do cidadão;

b - Formular, executar e avaliar procedimentos de caráter contínuo e permanente com os objetivos de promover a intertolerância e integração social com ênfase nos segmentos étnicos, de gênero, religiosos, e de todos os outros núcleos de cidadania cuja atenção demonstre a necessidade dessa integração;

c - Formular, executar e avaliar procedimentos voltados para a mediação de conflitos, suprimento de necessidades de caráter alimentar, promoção da cultura e da pacificação social;

d - Formular, executar e avaliar procedimentos de Combate e Prevenção ao Tráfico de Seres Humanos com ênfase na defesa contra a exploração sexual, redes de tráfico, crianças em situação de rua e da eliminação de processos discriminatórios nesse âmbito contidos;

e - Formular, executar e avaliar procedimentos de fomento ao talento profissional, capacitação, eventos educacionais que transfiram competência e habilidades gerais, cultura e inserção profissional;

f - Formular, executar, coordenar avaliar planos, programas e projetos que visem ao fomento da segurança alimentar e nutricional no Município.

IV - No âmbito Geral:

- Desempenhar outras e todas as atividades afins.

Responsável: JOSE ALFREDO SILVA HAGE JUNIOR

Endereço: Pass. Suely, nº 122 – Centro, em frente ao Fórum Trabalhista de Ananindeua - Ananindeua / PA - CEP 67115-020

Telefone: (91) 3344-1551 | 3344-1555 | 3344-1590

E-mail: semcat@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções básicas da Secretaria Municipal de Cultura:

I - formular, coordenar, executar e avaliar as políticas públicas municipais de cultura, em consonância com as necessidades e aspirações da comunidade;

II - planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção ao patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

III - promover eventos e a capacitação de recursos humanos destinados à cultura popular;

IV - realizar estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento da cultura como fator de reintegração social destinados em especial, para crianças e jovens em situação de exclusão e risco social, para a terceira idade e portadores de necessidades especiais;

V - promover estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação; coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados com a Prefeitura na área da cultura;

VI - auxiliar na elaboração de proposta de legislação municipal relativa à cultura, em colaboração com a Procuradoria geral do Município;

VII - desenvolver políticas públicas para a juventude de Ananindeua de modo a inseri-la na formação artística e cultura, fomentando o acesso aos bens culturais e sua fruição por meio da ampliação de sua oferta à toda a municipalidade;

VIII - articular e impulsionar ações de transversalidade da cultura, no âmbito das políticas públicas municipais;

IX - estimular a integração com outros entes federados para promoção de metas e desenvolvimento da cultura no Município.

Responsável: EDIENE RIBEIRO DOS SANTOS

Endereço: Conj. Cidade Nova V, WE 30, nº 311 - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-018

Telefone: 

E-mail: secultananindeua@gmail.com

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

I - Formular e executar a política fiscal e tributária do município;

II - Planejar, executar e manter atualizadas as atividades referentes ao lançamento; à cobrança e à arrecadação de tributos; além de receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

III - Avaliar de forma periódica a eficácia, eficiência e pertinência do Código Tributário do Município, formulando, sempre que necessário, propostas para seu melhoramento e atualização;

IV - Executar a cobrança extrajudicial de tributos, além das receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

V - Administrar a dívida ativa do Município de Ananindeua, bem como executar em parceria com a Procuradoria Geral a cobrança judicial desta, assim como a cobrança de dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

VI - Exercer atividades de fiscalização e tomada de contas, em coordenação com a Controladoria Geral do Município, dos órgãos de administração que tenham competências de arrecadação de tributos e de outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;

VII - Exercer atividades de suporte e coordenação, junto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças, na elaboração das demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;

VIII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: Informamos para os devidos fins que, até o presente momento, não foi nomeado novo Secretário. Conforme Decreto nº 1.939, de 12 de abril de 2024 houve exoneração do antigo Secretário. 

Endereço: Av. Cláudio Saunders, 1590 -Ananindeua - PA - CEP 67030-445

Telefone: (91) 3073 2305

E-mail: segef.gab@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Habitação, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Habitação, subordinada à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano em consonância com as diretrizes gerais do plano de Governo Municipal e da legislação vigente;

II - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos que visem o acesso à terra e à moradia digna aos habitantes do Município de Ananindeua, com a melhoria das condições habitacionais, de preservação ambiental e da qualificação dos espaços urbanos, priorizando as famílias de baixa renda;

III - Promover a regularização fundiária em áreas de ocupação a fim de garantir o cumprimento da função social do solo urbano;

IV - Promover a difusão e a utilização de processos tecnológicos que garantam a melhoria da qualidade de moradias e a redução dos custos da produção habitacional;

V - Garantir a vinculação da política habitacional com as demais políticas públicas municipais, com ênfase àquelas relacionadas à promoção da organização social, à geração de renda, à educação ambiental e do desenvolvimento urbano;

VI - Estimular a participação da iniciativa privada na promoção e execução de projetos compatíveis com as diretrizes e objetivos da Política Municipal de Habitação;

VII - Promover a organização e participação social na formulação e execução da Política Municipal de Habitação e dos programas referentes à regularização fundiária e ao acesso a moradia digna;

VIII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de atuação;

IX - Desempenhar outras atividades afins

Responsável: MARIA ADRIANA LIMA OLIVEIRA

Endereço: Conj. Cidade Nova V, SN 18 c/ esquina c/ Tv. WE 29, 452 - Coqueiro -Ananindeua - PA - CEP 67133-018

Telefone: (91) 9606-1362

E-mail: sehab@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Convivência Cidadã, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo sistema Municipal de governo, respeitada a legislação vigente;

II - Planejar, coordenar e executar as atividades da Guarda Municipal, da Defesa Civil e do Trânsito Municipal visando à convivência, proteção, e segurança dos cidadãos no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;

III - Formular, executar e coordenar ações visando proteger servidores, bens, serviços e instalações municipais;

IV - Formular, executar e coordenar ações de prevenção à violência urbana, visando a resolução pacífica de conflitos e a proteção dos direitos humanos no âmbito das atribuições do Município;

V - Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais, o desenvolvimento de ações de segurança pública no Município;

VI - Planejar, executar e coordenar ações em parceria de órgãos estaduais e federais com o propósito de prevenir e atender às situações de calamidades públicas, desastres e sinistros, em âmbito Municipal, atendendo às necessidades da população afetada;

VII - Promover, coordenar e realizar estudos e análises de vulnerabilidade, ameaça e risco, em âmbito Municipal, propondo planos preventivos e reativos de contingência;

VIII - Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;

IX - Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, promover e realizar estudos sobre o funcionamento do trânsito e do transporte público Municipal, visando seu melhoramento, assim como o melhoramento dos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas atinentes ao setor;

X - Regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte público Municipal, concedidos e permitidos;

XI - Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como à carga e à descarga;

XII - Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento da convivência social;

XIII - Promover, dentro do possível, a participação ativa da sociedade na formulação e execução de programas para o melhoramento das condições da convivência cidadã no âmbito Municipal, nas áreas de segurança pública, defesa civil e trânsito;

XIV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência;

XV - Desempenhar outras atividades afins.

XVI - Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução dos índices de criminalidade;

XVII - Atuar em parceria com o Governo do Estado na Segurança e Defesa do Cidadão de Ananindeua;

XVIII- Promover seminários, eventos, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população quanto a necessidade de adoção de medidas de auto proteção, bem como, sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança da comunidade.

Responsável: ARLINDO PENHA DA SILVA

Endereço: Rua Cláudio Sanders, 1000 -Ananindeua - PA - CEP: 67030-325

Telefone: (91) 3323-5350

E-mail: sesds@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I. formular, executar e avaliar a Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Governo Municipal, respeitada a legislação vigente;

II. formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos atinentes à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, assim como à sua fiscalização e controle, no âmbito das competências do Município;

III. formular, executar e monitorar projetos e programas de educação ambiental no Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;

IV. promover a manutenção dos serviços de arborização e ajardinamento de praças e parques públicos do Município;

V. regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

VI. auxiliar na elaboração da proposta de legislação ambiental do Município, em colaboração com a Procuradoria Geral do Município;

VII. administrar o Fundo Municipal do Meio Ambiente, de acordo com as diretrizes do Conselho Municipal de Meio Ambiente e em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VIII. instituir e administrar as unidades de conservação do Município, inclusive propor e editar normas e padrões de gestão de tais unidades;

IX. regulamentar, coordenar e executar as atividades relativas ao licenciamento para localização, instalação, ampliação, reforma e operação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, de acordo com as normas municipais e a legislação estadual e federal aplicável;

X. estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos, no Município;

XI. proteger o meio ambiente na definição de qualquer política, programa ou projeto público ou privado dentro dos limites territoriais do Município;

XII. exigir compensação ambiental às atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais, pelos efeitos de danos e/ou impactos ambientais não mitigáveis;

XIII. fiscalizar atividades e empreendimentos potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais dentro dos limites territoriais do Município, e, quando for o caso, implantar medidas corretivas de defesa ambiental;

XIV. promover a realização de estudos e propor medidas, em parceria com a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, para a regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo, visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;

XV. articular-se com órgãos estaduais e federais e, quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção, controle e fiscalização ambiental;

XVI. propor convênios de cooperação técnico-científica com órgãos e entidades estaduais, nacionais e internacionais com atuação ambiental, objetivando ações na área de Meio Ambiente e a formação de quadros técnicos especializados;

XVII. fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;

XVIII. promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XIX. exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência;

XX. desempenhar outras atividades afins.

Responsável: TAUANY MARTINS VIEIRA

Endereço: Av. Cláudio Saunders, 2100 -Ananindeua - PA - CEP 67630-000

Telefone: (91) 99129-8931

E-mail: ananindeua@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções básicas da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ:

I - formular, coordenar, executar e acompanhar as políticas públicas municipais de esporte, lazer e juventude;

II - desenvolver, implementar e acompanhar programas, projetos e ações de cunho social, destinados ao esporte, lazer e juventude;

III - promover a realização de eventos esportivos e de lazer que potencializem a participação dos diversos grupos sociais do Município de Ananindeua;

IV - realizar estudos com vistas ao desenvolvimento da cultura do esporte como fator de integração social destinados, em especial, às crianças e jovens em situação de risco;

V - assegurar o atendimento e integração aos portadores de necessidades especiais e aos idosos, através da criação de programas e projetos concernentes às suas atividades;

VI - fornecer apoio ao jovem atleta em formação, no âmbito do esporte educacional, de participação e de rendimento, de modo a possibilitar sua evolução enquanto esportista;

VII - desenvolver o associativismo esportivo e a parceria com as entidades públicas e não governamentais;

VIII - promover e estimular a prática esportiva, de modo a possibilitar a melhoria da qualidade de vida da população, além de disponibilizar serviços e apoios, fomentando atividades visando à inclusão social da juventude em áreas de vulnerabilidade social.

Responsável: ANDRIELI COSTA RAPOSO

Endereço: Tv. WE 30, nº 311 (Conjunto Cidade Nova V) - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-130

Telefone: (91) 99184-3087

E-mail: selj.adm.selj@gmail.com

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, dentre outras que, posteriormente, fiquem definidas:

I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo sistema de gestão municipal e o Plano Diretor, respeitada a legislação vigente;

II - Atualizar de forma constante o Plano Diretor Urbano (PDU), incentivando a participação da sociedade civil organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

III - Controlar o parcelamento, o uso e a ocupação do solo urbano mediante expedição e fiscalização de normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Ananindeua podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas em legislação específica;

IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas e ao Código de Edificações do Município, expedindo licenças para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;

V - Executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, os projetos e obras da Administração Municipal;

VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins à área de atuação da Secretaria;

VII - Atuar como órgão coordenador e fiscalizador de convênios para execução de projetos e obras de construção, ampliação ou melhoria dos serviços de saneamento básico em âmbito Municipal;

VIII - Fiscalizar os serviços públicos de saneamento básico do Município de Ananindeua, inclusive, os que foram terceirizados ou concedidos, formulando, executando e avaliando planos, programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município;

IX - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, implantando e implementando sistemas de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;

X - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da coleta e destinação de resíduos sólidos no Município, controlando e fiscalizando os serviços prestados;

XI - Formular, executar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da iluminação pública do Município, controlando e fiscalizando os serviços prestados;

XII - Promover a participação social na formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XIII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: PAULO ROBERTO CAVALLEIRO DE MACEDO

Endereço: Trav. SN 17 - Conjunto Cidade Nova II, s/n - Em frente ao Supermercado Formosa  - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-520 

Telefone: 91 991831059 | 91 993461390

E-mail: sesan.gabinete@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

Cabe à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a remoção de:

I. Resíduos domiciliares;

II. Materiais de varredura domiciliar;

III. Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, até 100 l (cem litros);

IV. Restos de limpeza e de poda de jardins;

V. Entulho, terra e sobras de materiais de construção que não pesem mais de 50 kg (cinquenta quilos), devidamente acondicionados;

VI. Restos de móveis, de colchões, de utensílios, de mudanças e outros similares, em pedaços, que fiquem contidos em recipientes de até 100 l (cem litros);

VII. Animais mortos de pequeno porte.

Compete ainda à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:

I. A conservação de limpeza pública executada na área do Município;

II. A limpeza de escadarias, passagens, vielas, abrigos, monumentos.

III. A raspagem e a remoção de terra, areia e material carregado pelas águas pluviais para as vias e logradouros públicos pavimentados;

IV. A capinação do leito das ruas e a remoção do produto resultante, assim como a irrigação das vias e logradouros públicos não pavimentados, dentro da área urbana;

V. A limpeza das áreas públicas em aberto;

VI. A limpeza e a desobstrução de bueiros e galerias pluviais;

VII. A destinação final dos resíduos para aterros sanitários, usinas de tratamento e outros afins.

Responsável: ALEXANDRE TAVARES DO VALE

Endereço: Avenida Dom Zico s/nº - Cidade Nova IV - Bairro Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67133-780

Telefone:

E-mail: adm.seurb@gmail.com

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMUTRAN, dentre outras que posteriormente fiquem definidas

I. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Transporte e Trânsito em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo sistema Municipal de Transporte Público, respeitadas a legislação vigente;

II. Planejar, coordenar e executar as atividades do Trânsito Municipal no âmbito das competências constitucionais e legais do Município;

III. Elaborar o Plano Municipal de Mobilidade Urbana, adequando-o as diretrizes do Plano Diretor de Ananindeua e ao Estatuto das Cidades;

IV. Coordenar, em parceria com os órgãos estaduais e federais, o desenvolvimento de ações de segurança no trânsito no âmbito do Município;

V. Planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais;

VI. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saneamento e Infraestrutura, promover e realizar estudos sobre o funcionamento do trânsito e do transporte público Municipal, visando seu melhoramento, assim como o melhoramento dos órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas atinentes ao setor;

VII. Regulamentar, controlar e fiscalizar os serviços de transporte público Municipal, concedidos, permitidos e autorizados;

VIII. Controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como à carga e à descarga;

IX. Formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento da convivência social;

X. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins à sua área de competência;

XI. Atuar em parceria com os municípios da Região Metropolitana de Belém através de Convênios e/ou Termos de Cooperação Técnica nas áreas de fiscalização, ordenamento e regularização de Transporte e Trânsito;

XII. Atuar em parceria com o Governo do Estado na execução e implantação de projetos metropolitanos de transporte;

XIII. Planejar, formular e implantar a política de gestão tarifária de transportes, bem como proceder estudos e pesquisas que a subsidiem;

XIV. Desempenhar outras atividades afins;”

Responsável: THALLES COSTA BELO

Endereço: Mario Covas, nº 9 em frente ao Shopping Metrópole, bairro do Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67115-000

Telefone:

E-mail: semutran.gab@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I - Formular e executar a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II - Implementar e avaliar o Sistema Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de Saúde – SUS;

III - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do plano de governo e a legislação vigente;

IV - Planejar, Administrar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, gerindo e executando os serviços de saúde a cargo do Município, administrando o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede oficial do Sistema Municipal de Saúde;

V - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais, que desenvolvam políticas voltadas para a saúde da população, bem como propor, no âmbito Municipal, contratos e convênios com instituições privadas de saúde, controlando e avaliando sua execução;

VI - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e em consonância com a legislação federal pertinente, verificando o cumprimento das normas estabelecidas pelo SUS;

VII - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do Município;

VIII - Promover os exames de saúde dos servidores municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração, para efeito de admissão, demissão, licenças e outros fins;

IX - Articular-se com a Secretaria Municipal de Educação para a execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde nas escolas;

X - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;

XI - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde no âmbito Municipal;

XII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins da área da saúde pública Municipal;

XIII - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;

XIV - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;

XV - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em vigor;

XVI - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;

XVII - Desempenhar outras atividades afins.

Responsável: DAYANE DA SILVA LIMA

Endereço: Trav. SN 21, Nº 18 - Cidade Nova VI - Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67143-810

Telefone:

E-mail: sesauananindeua@gmail.com

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

O Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Ananindeua tem por finalidade:

I. Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios, previstos nesta lei;

II. Conceder, a todos os seus segurados e respectivos dependentes, os benefícios previdenciários, previstos nesta lei.

III. Promover o bem-estar de todos os seus segurados.

Responsável: ALEXANDRE AUGUSTO REIS LEITE

Endereço: Cidade Nova 2, We 17, Nº 11, Bairro Coqueiro - Ananindeua - PA - CEP 67015-180

Telefone: (91) 99183-0806 

E-mail: ipma.contatos@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Licitação, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I - Analisar e sugerir a criação de definição de regras e fluxos sobre licitações e contratos ao Executivo Municipal para que seja de observância obrigatória pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo de Ananindeua;


II - Processar e administrar a organização das licitações em todas as suas modalidades, cujos objetos sejam demandados por todos ou a maioria dos órgãos ou entidades que compõe a estrutura organizacional do município;


III - Executar e administrar os processos de pesquisa de preços, elaboração de termos de referência e de estudo técnico preliminar, elaboração de minuta edital e do plano de compras anual; e


IV - Coordenar no que couber o exercício dos Agentes de contratação do Município.

Responsável: TATYANE CHAVES AMARAL VALÉRIO

Endereço: BR 316, KM 08, Av. Magalhães Barata, 1515 - Centro - Ananindeua - PA - CEP 67030-970

Telefone:

E-mail: sml.ananindeua@gmail.com.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs

São funções da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua, dentre outras que posteriormente fiquem definidas:

I - Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;

II - Apoiar o desenvolvimento da agricultura e da carcinicultura, em regime familiar e associativo;
III - Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;

IV - Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;

V - Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram;

VI - Incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca industrial local;

VII – Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção agrícola e pesqueira;

VIII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da pesca, bem como ações voltadas à implantação de infraestrutura de apoio à produção agrícola e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à agricultura;
IX - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município.

Responsável: ANTÔNIO ALEX DOS SANTOS RODRIGUES

Endereço: Rodovia BR 316, Km 08, Rua Dona Águida nº 1.140 – Águas Brancas - Ananindeua/PA - CEP: 67033-190

Telefone: (91) 98735-2704

E-mail: semupa.gab@ananindeua.pa.gov.br

Atendimento: Seg à Sex de 08hrs às 14hrs