Leis e Decretos
1 a 20 de 1514
Lei Nº 3.367/2023
Data da Publicação: 27/09/2023 às 13:54
Nome
LEI Nº 3.367, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração dos Limites Territoriais do
Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica Autorizado o Executivo Municipal a solicitar ao Estado do Pará a alteração dos
limites do município de Ananindeua para incorporar a área situada na Rua Primeira
Pedreirinha, s/nº, com entrada pela Avenida João Paulo II, bairro Guanabara, Belém/PA,
totalizando 745.129,65 m² e 4.370,14 metros de perímetro.
Parágrafo único. As medidas e confinantes da área mencionada no caput deste artigo, se
inferem no croqui e memorial descritivos anexos, parte indissociável desta Lei.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
CROQUI DO IMÓVEL
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
LOCAL: Rua Primeira Pedreirinha, s/nº, com entrada pela Avenida João Paulo II, bairro
Guanabara, Belém/PA.
ÁREA: 745.129,65 m² PERÍMETRO: 4.370,14 m
ESTADO: PARÁ
MUNICÍPIO: Belém
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
O Lote de sem numeração, localizado na Rua Pedreirinha, no bairro da Guanabara, no
município Belém, de comarca de Belém, na quadra formada pelas: RUA PEDREIRINHA,
ÁREA VERDE, RUA PRIMEIRA PEDRIRINHA e ÁREA VERDE, AV.JOÃO PAULO II,
localizado na esquina da RUA PEDREIRINHA com a ÁREA VERDE, de formato irregular,
abrangendo uma área de 454.329,97 m² (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e
vinte e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e um perímetro de
3.940,77m.
Para quem da RUA PEDREIRINHA olha para o lote inicia-se a descrição no vértice 01 na
coordenada (EX: 788.164,060 NY: 9.845.720,080), no azimute de 178°47'05" com uma
distância de 1617,35 m de frente até o vértice 02 de coordenada (EX: 788.196,790 NY:
9.844.103,060), confrontando com RUA PEDREIRINHA, daí deflete à esquerda no azimute
de 238°05'48" com uma distância de 379,99 m de lado direito até o vértice 03 de coordenada
(EX: 787.874,200 NY: 9.843.902,240), confrontando com ÁRE VERDE, daí deflete à esquerda
no azimute de 359°09'00" com uma distância de 1131,76 m de fundo até o vértice 04 de
coordenada (EX: 787.857,410 NY: 9.845.033,880), confrontando com ÁREA VERDE, daí
deflete à direita no azimute de 028°56'22" com uma distância de 301,13 m de fundos até o
vértice 05 de coordenada (EX: 788.003,120 NY: 9.845.297,400), confrontando com ÁREA
VERDE e LAGO ÁGUA PRETA, daí deflete à esquerda no azimute de 335°03'31" com uma
distância de 141,69 m de fundos até o vértice 06 de coordenada (EX: 787.943,370 NY:
9.845.425,870), confrontando com LAGO ÁGUA PRETA, daí deflete à direita no azimute de
043°51'40" com uma distância de 104,26 m de lado esquerdo até o vértice 07 de coordenada
(EX: 788.015,620 NY: 9.845.501,050), confrontando com LAGO ÁGUA PRETA e AV.JOÃO
PAULO II, daí deflete à esquerda no azimute de 34°20'09" com uma distância de 176,28 m do
lado direito até o vértice 08 de coordenada (EX: 788.115,050 NY: 9.845.646,610),
confrontando com AV.JOÃO PAULO II, daí deflete à esquerda no azimute de 33°42'32" com
uma distância de 88,32 m do lado direito até o vértice 01 de coordenada (EX: 788.164,060
NY: 9.845.720,080) início da descrição
Decreto Nº 1.445/2023
Data da Publicação: 26/09/2023 às 13:56
Nome
DECRETO Nº 1.445, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para a Secretaria
de Estado de Saúde Pública - SESPA,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº.
942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art.
167, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c §2° do art. 4° do Decreto nº 145, de
14 de abril de 2021;
CONSIDERANDO a conformidade dos procedimentos legais constantes nos autos do
Processo nº 8.887/2023.
DECRETA:
Art. 1º CEDER, a servidora efetiva Hélida Cristina Barra de Souza, matrícula
funcional nº. 7072-6/1, ocupante do cargo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde, para a Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA, a contar de 02 de
outubro de 2023, pelo prazo de 2 (dois) anos, com ônus integral para o Órgão cessionário,
mediante reembolso.
Art. 2º Fica estabelecido que o reembolso das verbas dispendidas com o pagamento da
remuneração (inclusas parcelas previdenciárias e gratificações) em favor da servidora,
deverá ser efetuado em conta própria do cedente, mensalmente, até o dia 05 do mês
subsequente ao do pagamento efetivamente realizado.
Art. 3º O cessionário, deverá encaminhar mensalmente ao órgão cedente até o dia 05 de
cada mês subsequente ao do exercício, declaração ou documento de frequência da
servidora, sob pena de suspensão do pagamento do mesmo e revogação da cessão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 26 de setembro de
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.443/2023
Data da Publicação: 25/09/2023 às 13:36
Nome
DECRETO Nº. 1.443 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Municipal de Pesca e Agricultura, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, da Lei nº. 942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica
do Município.
DECRETA:
Art. 1º NOMEAR PEDRO SOARES LEAO, para exercer o cargo de Agente Político de
Secretário Municipal de Pesca e Agricultura.
Art. 2º 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 21 de setembro de 2023..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 25 de setembro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Dispõe sobre a nomeação do Secretário
Municipal de Pesca e Agricultura, e dá
outras providências.
Decreto Nº 1.440/2023
Data da Publicação: 21/09/2023 às 13:43
Nome
DECRETO Nº 1.440, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para o Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do
Pará – TCM/PA, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº.
942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art.
167, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c § 2°, do art.4, do Decreto nº 145, de
14 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 12.241/2023.
DECRETA:
Art. 1º - PRORROGAR, a cessão da servidora efetiva Raphaela Aires Bastos Bilby,
matrícula funcional nº. 23949-6/1, ocupante do cargo de Analista Municipal, lotada na
Secretaria Municipal de Administração de Ananindeua – SEMAD, para o Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA, a contar de 01 de novembro de
2023, pelo prazo de 02 (dois) anos, com ônus integral para o Órgão cessionário.
Art. 2º - Caberá ao Órgão cessionário encaminhar ao Órgão cedente, mensalmente, os
comprovantes de frequência devidamente atestados pela chefia imediata, bem como os
de pagamento da remuneração e das contribuições previdenciárias da servidora.
Art. 3º - Caberá ao Órgão cessionário apresentar a servidora ao seu órgão de origem ao
término da cessão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 21 de setembro de
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.365/2023
Data da Publicação: 21/09/2023 às 13:32
Nome
LEI Nº 3.365, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Criação da Secretaria Municipal de
Pesca e Agricultura de Ananindeua – SEMUPA, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua – SEMUPA,
Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, instituída no âmbito da Administração
Municipal, para a promoção e fomento da pesca profissional e artesanal, infraestrutura de
barcos, estaleiros, frigoríficos e orientação da navegação, a busca e manutenção de
mananciais de pesca, a defesa ambiental e o incentivo e apoio a produção agrícola.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua – SEMUPA tem como
objetivo central a fomentação comercial da pesca e da Agricultura, como dimensão econômica
de produção de renda, de ganhos industriais e comerciais, para a iniciativa privada, de
geração de emprego e renda para os cidadãos e famílias, respeitando o ordenamento jurídico
e a seguridade ambiental dos mananciais.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º. À SEMUPA compete:
I - apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
II - apoiar o desenvolvimento da agricultura e da carcinicultura, em regime familiar e
associativo;
III - estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento dos rios, a fim
de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais;
IV - criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação,
educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
V - estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir
a sobrevivência daqueles que os exploram;
VI - incentivar o crescimento e a eficiência das atividades da pesca industrial local;
VII - assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o
desenvolvimento e o fomento da produção agrícola e pesqueira;
VIII - promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao
desenvolvimento da pesca, bem como ações voltadas à implantação de infraestrutura de
apoio à produção agrícola e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à agricultura;
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
IX - supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infraestruturas de apoio à
produção e circulação do pescado a partir do Município.
Parágrafo único. Compete à SEMUPA na área da Agricultura:
I - Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola do Município;
II - Analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal;
III - Fornecer na medida do possível, insumos, máquinas, implementos, mudas e sementes;
IV - Instalar unidades experimentais, campos de demonstração e de cooperação, lavouras e
hortas comunitárias, proteção ambiental e lazer em parceria com outros órgãos;
V - Promover e executar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de ervas
medicinais e espécies nativas para programas de reflorestamento, incentivando também a
autorização urbana, mantendo viveiros de essências florestais e plantas ornamentais;
VI - Implantar e manter banco de dados que permita à SEMUPA, dispor de uma estrutura
formal de planejamento, objetivando atender às seguintes áreas: estudos básicos,
estatísticas, análises, zoneamento agrícola, programação, avaliação, informática,
documentação e acompanhamento, associando-se, sempre aos programas agrícolas do
estado e da União;
VII - Oferecer meios para assegurar ao pequeno produtor e trabalhador rural, condições de
trabalho e de mercado para os produtos, rentabilidade dos empreendimentos e a melhoria do
padrão de vida da família;
VIII - Promover relacionamento interinstitucional nas áreas de agricultura, educação e saúde,
para benefício ao meio rural;
IX - Acompanhar a execução de projetos agrícolas no Município, participando de sua
avaliação;
X - Compatibilizar a execução de projetos agrícolas, de acordo com as normas e posturas
municipais;
XI - Sistematizar a coleta e a divulgação de informações sobre a agricultura municipal.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Pesca e Agricultura terá sua estrutura organizacional assim
constituída:
I – Gabinete do Secretário Municipal de Pesca e Agricultura;
II – Departamento de Produção Familiar;
III - Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional; e
IV - Departamento de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Patrimônio.
Parágrafo único. A representação gráfica da composição organizacional, o funcionamento,
as competências das unidades, as atribuições e as responsabilidades dos dirigentes serão
estabelecidas em regimento, aprovado por decreto pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do Secretário Municipal de Pesca e Agricultura
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Ao Secretário Municipal de Pesca e Agricultura compete exercer as atribuições
previstas nesta Lei, organizar e estruturar o funcionamento dos departamentos e divisões da
SEMUPA, bem como outras atribuições determinadas pelo Chefe do Poder Executivo e
previstas no ordenamento jurídico municipal.
Parágrafo único. O Secretário da SEMUPA expedirá a criação e regulamentação do
Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, e do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural – CMDR.
Art. 6º. Ficam criados os cargos em Comissão do Gabinete da Secretaria Municipal de Pesca
e Agricultura, conforme anexo II desta lei, que formarão a equipe responsável pelo
funcionamento do Gabinete do Secretário da SEMUPA.
Seção II
Do Secretário Adjunto da SEMUPA
Art. 7º. Ao Secretário Adjunto Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua compete:
I – Auxiliar o Secretário Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua na direção,
organização, orientação, coordenação e controle das atividades da Secretaria;
II – Exercer as atividades que forem delegadas pelo Secretário Municipal de Pesca e
Agricultura de Ananindeua;
III – Substituir o Secretário Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua, quando
designado expressamente por este; e
IV – Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com a
determinação do Secretário Municipal de Pesca e Agricultura de Ananindeua.
Seção III
Do Departamento de Produção Familiar
Art. 8º. O Departamento de Produção Familiar tem como competência básica propor políticas
públicas, definir normas, planejar, coordenar, promover, executar e acompanhar as ações
relativas ao setor agrícola, em articulação com as associações produtivas e outras
organizações representativas.
Parágrafo único. O Departamento de Produção Familiar será constituído pela Divisão de
Agricultura Familiar, Divisão de Pesca e Aquicultura e Divisão de Apoio Técnico.
Seção IV
Do Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
Art. 9º. A Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional propor políticas públicas, definir
normas, planejar, coordenar, promover, executar e acompanhar as ações relativas à
segurança alimentar e nutricional em articulação com os demais órgãos e secretarias do
Município, e de associações produtivas e outras organizações representativas.
Parágrafo único. O Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional será constituído pela
Divisão de Economia Solidária e pela Divisão de Projeto e Capacitação Social.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Seção V
Da Departamento de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Patrimônio
Art. 10. Ao Departamento de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Patrimônio tem por
finalidade planejar, controlar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, recursos
logísticos, finanças e orçamento público, gestão patrimonial e administração de serviços
gerais.
Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos, Gestão Financeira e Patrimônio
será constituído pela Divisão Contábil e Financeira, Divisão de Pessoal e Divisão de
Patrimônio.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 11. O quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura será constituído
de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão.
Parágrafo único. Os cargos públicos de provimento efetivo e de provimento em comissão
são regidos por Lei Municipal.
Art. 12. Ficam criados, no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura,
os cargos de provimento efetivo, em conformidade com o disposto no Anexo I.
Art. 13. O ingresso no quadro de cargo de provimento efetivo far-se-á no padrão inicial,
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo único. A investidura nos cargos de provimento efetivo e em comissão far-se-á por
nomeação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14. Ficam criados os cargos públicos de provimento em comissão, constantes do Anexo
II da presente lei.
Art. 15. O provimento de cargos efetivos e em comissão fica condicionado aos limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal e à capacidade orçamentária e financeira do Município.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, em favor da SEMUPA, para atender a implementação das suas ações e
conforme estabelece os incisos I, II e III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de
1964.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Para assegurar o seu funcionamento, a SEMUPA poderá requisitar com ou sem ônus,
servidores de outros órgãos da Administração Pública Municipal, com base na legislação
vigente.
Art. 18. Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos regulamentares e regimentais
que decorram, implícita ou explicitamente, das disposições desta lei, inclusive os que se
relacionem com pessoal, material, patrimônio para instalação da SEMUPA.
Art. 19. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 21 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO QUANT.
Biólogo 01
Engenheiro de Pesca 01
Engenheiro Agrônomo 01
Técnico em Gestão de Pesca e Agricultura 01
Técnico em Gestão de Informática 03
Assistente Administrativo 01
Motorista 01
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO PADRÃO QUANT.
Secretário Municipal - 01
Secretário Adjunto - 01
Chefe de Gabinete DAS-8 01
Diretor Administrativo e Financeiro DAS-8 01
Coordenador de Departamento DAS-7 02
Assessor Jurídico DAS-6 01
Assessor de Comunicação DAS-6 01
Assessor de Captação de Recursos e Projetos DAS-6 01
Assessor de Articulação Comunitária DAS-6 01
Assessor Estratégico DAS-6 03
Secretária DAS-6 01
Assistente Especializado ATE-01 0
Lei Nº 3.366/2023
Data da Publicação: 21/09/2023 às 13:28
Nome
LEI Nº 3.366, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Alteração da Lei nº 3.248, de 01 de junho
de 2022, que instituiu o Programa “Mãe Ananin” no âmbito
do Município de Ananindeua, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui, e eu PREFEITO MUNICIPAL DE
ANANINDEUA, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do art. 4º da Lei nº 3.248, de 01 de junho de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................................
Art.4º. ........................................................................................................................
§ 1º. O "Cartão MÃE ANANIN" consiste em um Cartão de Transporte Único
Identificado, de uso pessoal, intransferível e com o quantitativo de 20 (vinte) vales-
transporte a serem utilizados para o deslocamento da beneficiária para realizar no
mínimo 06 (seis) procedimentos de saúde, os quais abrangem consultas de pré-natal,
odontológicas exames, diagnósticos, comparecimento ao CRAS do território de
abrangência, a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito de
Ananindeua (SEMUTRAN).
.....................................................................................................................”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 21 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.438/2023
Data da Publicação: 20/09/2023 às 11:59
Nome
DECRETO Nº 1.438, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Abertura ao Orçamento da Seguridade
Social, em favor da Secretaria de Saúde, órgão da
Administração Pública Municipal, crédito especial no
valor de R$ 5.231.805,00 (Cinco milhões duzentos e
trinta e um mil oitocentos e cinco reais), para o integral
cumprimento da Lei 3.364 de 20 de setembro de 2023,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município,
combinados com o artigo 6º, inciso I, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de
2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.364 de 20 de setembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Saúde,
órgão da Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito especial para
atender à programação abaixo:
Código Natureza da
Despesa Especificação Fonte Valor
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 982.664,60
07.01.10.301.0001.2.269 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 304.023,68
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 439.662,08
07.01.10.301.0001.2.273 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 521.376,08
07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 69.707,92
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
07.01.10.302.0001.2.274 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 19.129,60
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 1.209.732,34
07.01.10.302.0001.2.283 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 502.671,14
07.01.10.302.0001.2.325 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 16050000 R$ 830.269,92
07.01.10.302.0001.2.326 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES 16050000 R$ 126.027,28
07.01.10.302.0001.2.331 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 57.489,28
07.01.10.302.0001.2.331 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 19.938,08
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 70.578,99
07.01.10.305.0001.2.316 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 51.373,60
07.01.10.305.0001.2.318 3.1.90.04.00.00.00
CONTRATAÇÃO
POR TEMPO
DETERMINADO
16050000 R$ 18.241,16
07.01.10.305.0001.2.318 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL
16050000 R$ 8.919,36
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso
de arrecadação, conforme estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17
de março de 1964.
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.231.805,00
3
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Lei Nº 3.364/2023
Data da Publicação: 20/09/2023 às 11:57
Nome
LEI Nº 3.364, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre regulamentação da Assistência
Financeira Complementar repassada pela União
Federal visando dar cumprimento ao disposto
na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de
2022 que instituiu o piso salarial nacional do
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, no
Município de Ananindeua, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica regulamentado por esta lei o valor adicional repassado pela União Federal
ao Município de Ananindeua a título de Assistência Financeira Complementar visando
dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 que
instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfer-
magem e da Parteira.
Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos pro-
fissionais, equivalente ao somatório do Vencimento Básico (VB) e às vantagens pecu-
niárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa
forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitó-
rias.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente na Lei Orça-
mentária Anual de 2023, um crédito especial no valor de R$ 5.231.805,00 (Cinco mi-
lhões duzentos e trinta e um mil oitocentos e cinco reais) que será repassado via Fundo
Nacional de Saúde, pelo sistema fundo a fundo, considerando os critérios de repasses
definidos na Portaria GM/SM nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
Art. 4º. O crédito especial referido no Art. 3º para atender ao cumprimento do Piso Sa-
larial Nacional de Enfermagem, seguirá a programação abaixo:
Item Funcional
Programática
Natureza da
Despesa
Fonte de
Recurso Suplementação
1 1030100012273 319011 16050000 521.376,08
2 1030100012273 319004 16050000 439.662,08
3 1030100012269 319011 16050000 304.023,68
4 1030100012269 319004 16050000 982.664,60
5 1030200012283 319011 16050000 502.671,14
6 1030200012283 319004 16050000 1.209.732,34
7 1030200012331 319011 16050000 19.938,08
8 1030200012331 319004 16050000 57.489,28
9 1030200012274 319011 16050000 19.129,60
10 1030200012274 319004 16050000 69.707,92
11 1030500012318 319011 16050000 8.919,36
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
2
12 1030500012318 319004 16050000 18.241,16
13 1030500012316 319011 16050000 51.373,60
14 1030500012316 319004 16050000 70.578,88
15 1030200012325 335091 16050000 830.269,92
16 1030200012326 335091 16050000 126.027,28
5.231.805,00
Art. 5°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico
dos respectivos servidores.
Parágrafo único. O pagamento da Assistência Financeira Complementar que trata esta
lei que for realizado sobre os meses compreendidos entre maio/2023 a agosto/2023
possuirão natureza indenizatória e seu valor não será incorporado aos vencimentos ou
ao subsídio para nenhum efeito, não será considerado para cálculo de qualquer
vantagem pecuniária e não sofrerá a incidência para fins previdenciários ou tributários.
Art. 6°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em
aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será
incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados.
Art. 7°. Nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022,
compete à União custear os valores a título de Assistência Financeira Complementar
para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma
automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de
não custeio pela União.
§ 1º. Fica autorizado o Município conceder o pagamento da complementação de valores
aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e parteiras, vinculados à Admi-
nistração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência
Financeira Complementar transferida pela União na medida do que for devidamente
autorizado através da plataforma InvestSUS e atos normativos expedidos.
§ 2º. Os valores fixados na Lei Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022 correspon-
dem à jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, ou 44 (quarenta e quatro) horas
semanais ou 220 (duzentas e vinte) horas mensais, e o pagamento da complementação
de valores que trata esta lei será proporcional à jornada de trabalho de cada profissional
contemplado, conforme dispuser a plataforma InvestSUS.
Art. 8°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União
para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servido-
res previstos na Lei Municipal n° 2.176, de 07 de dezembro de 2005 que dispõe sobre
o plano de cargos, carreiras e remuneração da prefeitura municipal de Ananindeua e dá
outras providências.
Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o ven-
cimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal n° 2.176, de 07
de dezembro de 2005.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
3
Art. 9°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da
União serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 10. Caberá ao gestor municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Ananindeua
o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam
de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de
seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar
transferida pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo
Ministério da Saúde.
§ 1°. O repasse que trata o caput deste artigo deve ser realizado pelo gestor em até 30
(trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde.
§ 2°. As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao
respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão –
RAG.
Art. 11. A autorização instituída pela presente Lei destina-se a abertura de crédito
suplementar orçamentário até o valor necessário ao cumprimento das obrigações e
abrange o exercício financeiro de 2023.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01
de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA,
20 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.436/2023 - GABINETE
Data da Publicação: 18/09/2023 às 09:55
Nome
DECRETO Nº 1.436, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a rescisão unilateral (caducidade) do
Contrato de Concessão nº. 014/2019-
PMA.SEMUTRAN, celebrado entre o Município de
Ananindeua – PMA, através da Secretaria Municipal de
Transporte e Trânsito – SEMUTRAN, e a Empresa
Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico
LTDA – SINART, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, §4º, da Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de
1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº. 19.309/2023.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada a caducidade da concessão contratada pelo Município de
Ananindeua, através da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMUTRAN), com
a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico LTDA (SINART), firmado no Contrato
nº. 014/2019-PMA.SEMUTRAN que tem por escopo a administração, operação,
manutenção e exploração comercial de serviços, boxes, lojas, guichês e áreas do que será
o único ponto autorizado de embarque e desembarque de passageiros das linhas
intermunicipais de curta, média e longa distância, bem como das linhas interestaduais do
Município de Ananindeua-PA.
Art. 2º. A caducidade de que trata o presente Decreto produzirá efeitos a partir de 02 de
outubro de 2023, permanecendo até esta data a Concessionária responsável pelo
cumprimento de todas as obrigações assumidas no Contrato, em especial às necessárias à
manutenção do serviço público e, ainda, deverá garantir a colaboração no repasse de todas
as informações que importem para a transição da gestão do Terminal Rodoviário de
Ananindeua à SEMUTRAN.
Parágrafo Único. Além das informações e documentos que a Concessionária disponibilizar
espontaneamente para garantir a transição da gestão, a SEMUTRAN poderá solicitar
documentos e informações complementares específicas sobre o funcionamento e
administração do Terminal Rodoviário de Ananindeua que trata o presente decreto, as quais
deverão ser fornecidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da solicitação.
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SEMUTRAN) deverá adotar as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, em atenção à orientação traçada
pela Procuradoria Geral do Município de Ananindeua (PROGE), bem como assumir a
prestação dos serviços prestados, de maneira automática, após a caducidade do referido
termo contratual.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 18 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.426/2023 - SEPOF
Data da Publicação: 18/09/2023 às 09:51
Nome
DECRETO Nº 1.426 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.426 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria
de Cultura, órgão da Administração Pública
Municipal, crédito especial no valor de
R$ 4.016.930,14 (Quatro milhões dezesseis mil
novecentos e trinta reais e quatorze centavos), para
o integral cumprimento da Lei 3.359.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso I, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.359 de 28 de agosto de 2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, em favor da Secretaria de Cultura, órgão da Administração Pública
Municipal, a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
27.01.13.392.0007.2.423 3.3.90.48.00.00.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
17150000 R$ 2.858.849,18
27.01.13.392.0007.2.423 3.3.90.48.00.00.00
OUTROS
AUXÍLIOS
FINANCEIROS A
PESSOAS FÍSICAS
17160000 R$ 1.158.080,96
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 4.016.930,14
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do presente Decreto decorrerão de excesso de arrecadação, conforme
estabelecido no inciso II do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua
elaboração.
Ananindeua, 12 de setembro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.368/2023 - GABINETE
Data da Publicação: 13/09/2023 às 09:16
Nome
DECRETO Nº 1.368, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.368, DE 07 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo 9.530/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, os
candidatos relacionados neste Decreto, para exercerem os respectivos cargos efetivos, em virtude de
aprovação no Concurso Público nº 001/2020.
TÉCNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAÚDE/ ENFERMAGEM
EXPEDITO PEREIRA DE SOUZA NETO
LINAURA DOS SANTOS DE MELO FARIAS
LUANA TIELE MIRANDA DA CUNHA
MARIA ALDENIRA RODRIGUES
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 07 de agosto de 2023
Decreto Nº 1.396/2023 - GABINETE
Data da Publicação: 13/09/2023 às 09:11
Nome
DECRETO Nº 1.396, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Descrição
DECRETO Nº 1.396, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
considerando o disposto constante nos incisos VIII e XI, artigo 70 da Lei Orgânica do Município de
Ananindeua nº. 942, de 04 de abril de 1990; c/c os incisos II, III, IV e V, artigo 272 da Lei nº 2.176, de 07 de
dezembro de 2005, e ainda no Capítulo II Seção II da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005.
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso I, art. 1º e art. 2º, do Decreto nº 14.868, de 24 de janeiro de 2012
e suas alterações;
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo 9.530/2023.
D E C R E T A :
Art 1º NOMEAR, de acordo com o inciso I, art. 18, da Lei nº 2.177, de 07 de dezembro de 2005, a candidata
relacionada neste Decreto, para exercer o respectivo cargo efetivo, em virtude de aprovação no Concurso
Público nº 001/2020, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
TÉCNICO MUNICIPAL / SUPORTE ESPECIALIZADO / SAÚDE/ ENFERMAGEM
LAURA CANDIDO PORTO
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA (PA), 30 de agosto de 2023.
Decreto Nº 1.424/2023
Data da Publicação: 12/09/2023 às 13:44
Nome
DECRETO N° 1.424, DE 12 DE SETEMBRO 2023
Descrição
Cria, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional de
Ananindeua, a Câmara Municipal Intersetorial
de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN.
O Prefeito do Município de Ananindeua, estado do Pará, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas no inciso VIII do art. 70 da Lei municipal
nº 942, de 4 de abril de 1990, Lei orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, e os
termos do art. 7º, do Decreto Federal nº 7.272, de 25 de agosto de 2010;
Considerando o disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 2.475 de 05 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art.1°. Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN do município de Ananindeua, no estado do Pará, no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a
integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal afetos à área
de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I – elaborar e/ou atualizar a partir das diretrizes emanadas do CONSEA Municipal, a Política
e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e
fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliação de sua implementação;
II – coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional e com os órgãos executores de ações e programas de SAN;
III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
IV – monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional;
V – participar do fórum bipartite, bem com do fórum tripartite, para interlocução e pactuação
com a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a Câmara
Nacional Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do
Direito Humano a Alimentação Adequada - PGDHAA e mecanismos de implementação dos
planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII – assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do
Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA Municipal pelos órgãos
de governo que compõem a CAISAN Municipal apresentando relatórios periódicos;
VIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346, de 15
de setembro de 2006 e os Decretos nº 6.272 e nº 6.273, ambos de novembro de 2001 e o
Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010.
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2°. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por
meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído
intersetorialmente pela Câmara Municipal Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional,
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1°. O Plano Municipal de SAN deverá:
I – conter análise da situação nacional e municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II – ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III – dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010,
entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV – explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e
Nutricional;
V – incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das
populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em
situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a
diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI – definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII – ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações das Câmaras Interministerial
e Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas do CONSEA Estadual,
do CONSEA Municipal e no monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que
integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de
responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que
se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da
legislação aplicável.
Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deverá ser integrada
pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA Municipal,
de que trata o Decreto n° 2.389, de 20 de julho de 2009, e presidida, preferentemente, por
titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5°. A Secretaria-Executiva da câmara intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo
indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do Chefe do executivo.
Art. 6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional poderá instituir comitês
técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.425/2023
Data da Publicação: 12/09/2023 às 11:08
Nome
DECRETO Nº 1.425, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a Atualização do Decreto nº. 1.068, de 16
de fevereiro de 2023 que “Divulga os dias de feriados
nacionais, estaduais e municipais, e estabelece os dias
de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento
pelos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
Municipal”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, VIII, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e disciplinar o funcionamento dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, em
função dos feriados nacionais, estaduais, municipais e dos dias de ponto facultativo no ano
de 2023;
CONSIDERANDOo disposto na Lei Municipal nº 584, de 16 de junho de 1975, que declara
feriado municipal o dia 03 de janeiro;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.162, de 03 de outubro de 2005, que
declara os feriados religiosos no Município de Ananindeua;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.604, de 06 de dezembro de 2012, que
institui o dia 27 de novembro como o Dia da Padroeira do Município de Ananindeua;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam divulgados os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e
estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sem prejuízo da prestação
dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 02 de janeiro (ponto facultativo);
III - 03 de janeiro, Aniversário de Ananindeua (feriado municipal);
IV - 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
V - 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
VI - 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
VII - 07 de abril, Sexta-feira Santa (feriado municipal);
VIII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);
XI - 09 de junho (ponto facultativo);
XII - 14 de agosto (ponto facultativo);
XIII - 15 de agosto, Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil (feriado estadual);
XIV - 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XV - 08 de setembro (ponto facultativo);
XVI - 09 de outubro (ponto facultativo);
XVII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVIII - 13 de outubro (ponto facultativo);
2
ESTADO DO PARÁ
MUNICIPIO DE ANANINDEUA
GABINETE DO PREFEITO
XIX - 23 de outubro, Recírio (ponto facultativo até 12:00h);
XX - 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XXI - 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XXI - 03 de novembro (ponto facultativo);
XXII - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII - 27 de novembro, Nossa Senhora das Graças (ponto facultativo);
XXIV - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XXV - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Os órgãos e entidades das áreas de licitação, arrecadação, saúde pública,
educação, trânsito e transporte públicos, limpeza pública e retirada de entulho, segurança,
pública e os espaços de visitação turística estabelecerão escalas de serviço, a fim de que o
atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverão
observar o seguinte:
I - Os pontos facultativos dos dias 22 de fevereiro, 09 de junho, 08 de setembro, 13 de
outubro e 03 de novembro serão compensados com o acréscimo de 01 (uma) hora à jornada
diária normal de trabalho, nos 06 (seis) dias úteis subsequentes aos dias facultados.
II - O expediente do dia 23 de outubro de 2023 será estendido até às 18 horas.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD poderá, por meio de Portaria,
alterar as datas dos pontos facultativos definidos neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 12 de setembro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.420/2023 - PREFEITURA
Data da Publicação: 06/09/2023 às 13:02
Nome
DECRETO Nº 1420 , DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Dispõe sobre a cessão de servidor
efetivo municipal para a Imprensa
Oficial do Estado do Pará, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e as que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso VIII, da Lei nº.
942, de 4 de abril de 1990, Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 27 e inciso I, parágrafo único do art.
167, da Lei nº. 2.177, de 7 de dezembro de 2005 c/c § 2°, do art.4, do Decreto nº 145, de
14 de abril de 2021;
CONSIDERANDO o teor do Ofício/Externo nº 1.206/2023, de 01/09/2023.
DECRETA:
Art 1º PRORROGAR, a cessão da servidora efetiva MAIRA SILVA NOGUEIRA,
matrícula nº. 23719-1/1, ocupante do cargo de Professor, Nível I, Referência 3, lotada na
Secretaria Municipal de Educação de Ananindeua, para a Imprensa Oficial do Estado do
Pará, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar de 01 de outubro de 2023, com ônus integral
para o Órgão cessionário.
Art 2º Caberá ao Órgão cessionário encaminhar ao Órgão cedente, mensalmente, os
comprovantes de frequência devidamente atestados pela chefia imediata, bem como os
de pagamento da remuneração e das contribuições previdenciárias da servidora.
Art 3º Caberá ao Órgão cessionário apresentar a servidora ao seu Órgão de origem ao
término da cessão.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 06 de setembro de
2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
Decreto Nº 1.405/2023 - PREFEITURA
Data da Publicação: 05/09/2023 às 12:57
Nome
DECRETO Nº 1405 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Ouvidoria
Geral do Município de Ananindeua, Órgão da
Administração Pública Municipal, crédito especial
no valor de R$ 218.600,00 (Duzentos e dezoito mil
e seiscentos reais), para o integral cumprimento da
Lei 3.360.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de 16 de dezembro de 2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.360 de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Ouvidoria Geral do Município de Ananindeua, órgão da Administração Pública Municipal a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 20.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
25000000 R$ 2.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 15.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
25000000 R$ 3.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25000000 R$ 50.000,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
25000000 R$ 85.000,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 25000000 R$ 13.600,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 25000000 R$ 1.000,00
2
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
25000000 R$ 200,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 25000000 R$ 1.500,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
25000000 R$ 1.300,00
36.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 25000000 R$ 1.000,00
36.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 5.000,00
36.01.04.122.0015.2.424 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 218.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua
elaboração.
Ananindeua, 01 de setembro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
* Republicado por conter incorreção material, no Diário Oficial do Município nº 4170, de 05 de setembro de
2023, páginas 04/05, não afetando sua integridade
Decreto Nº 1.405/2023 - SEPOF
Data da Publicação: 05/09/2023 às 09:25
Nome
DECRETO Nº 1405 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Ouvidoria
Geral do Município de Ananindeua, Órgão da
Administração Pública Municipal, crédito especial
no valor de R$ 218.600,00 (Duzentos e dezoito mil
e seiscentos reais), para o integral cumprimento da
Lei 3.360.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283 de
16 de dezembro de 2022, e em consonância ao que dispõe a Lei nº 3.360 de 28 de agosto de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Ouvidoria Geral do Município de Ananindeua, órgão da
Administração Pública Municipal a seguir especificado, o crédito especial para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE
CONSUMO 25000000 R$ 20.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.36.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA FÍSICA
25000000 R$ 2.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 15.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 3.3.90.40.00.00.00
SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO -
PJ
25000000 R$ 3.000,00
36.01.04.122.0015.2.370 4.4.90.52.00.00.00
EQUIPAMENTOS
E MATERIAL
PERMANENTE
25000000 R$ 50.000,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.11.00.00.00
VENCIMENTOS E
VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL
CIVIL
25000000 R$ 85.000,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES
PATRONAIS 25000000 R$ 13.600,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.46.00.00.00 AUXÍLIO-
ALIMENTAÇÃO 25000000 R$ 1.000,00
2
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.47.00.00.00
OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E
CONTRIBUTIVAS
25000000 R$ 200,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.90.49.00.00.00 AUXÍLIO-
TRANSPORTE 25000000 R$ 1.500,00
36.01.04.122.0015.2.371 3.3.91.97.00.00.00
APORTE PARA
COBERTURA DO
DÉFICIT
ATUARIAL DO
RPPS
25000000 R$ 1.300,00
36.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.14.00.00.00 DIÁRIAS - CIVIL 25000000 R$ 1.000,00
36.01.04.122.0015.2.372 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 5.000,00
36.01.04.122.0015.2.424 3.3.90.39.00.00.00
OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS -
PESSOA
JURÍDICA
25000000 R$ 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 218.600,00
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de sua
elaboração.
Ananindeua, 01 de setembro de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
* Republicado por conter incorreção material, no Diário Oficial do Município nº 4170, de 05 de setembro de
2023, páginas 04/05, não afetando sua integridade
Decreto Nº 1.208/2023
Data da Publicação: 02/09/2023 às 12:08
Nome
DECRETO Nº 1208 DE 02 DE MAIO DE 2023
Descrição
Abre ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de
Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal que especifica
crédito suplementar no valor de R$ 182.610,58
(Cento e oitenta e dois mil seiscentos e dez reais e
cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação
consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos III e
VIII, da Lei nº 0942, de 4 de abril de 1990, combinados com o artigo 6º, inciso V, da Lei Orçamentária nº 3.283
de 16 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Saneamento e Infraestrutura, órgão da
Administração Pública Municipal, a seguir especificado o crédito suplementar para atender à programação abaixo:
Código Natureza da Despesa Especificação Fonte Valor
09.01.15.451.0009.2.393 4.4.90.92.00.00.00
DESPESAS DE
EXERCÍCIOS
ANTERIORES
27040000 R$ 182.610,58
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do presente Decreto, são provenientes de superávit financeiro de-
monstrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022, conforme estabelecido no art. 43, § 1°, inciso I da Lei
Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor nesta data.
Ananindeua, 02 de maio de 2023.
Daniel Barbosa Santos
Prefeito Municipal de Ananindeua
Ana Maria Souza de Azevedo
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças
Decreto Nº 1.408/2023
Data da Publicação: 01/09/2023 às 13:38
Nome
DECRETO Nº 1408 de 01 de SETEMBRO de 2023
Descrição
Aprova a Programação Orçamentária dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social para o 3º Quadrimestre
do Exercício de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, usando das atribuições previstas no art. 70, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Ananindeua e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.256, de 23 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
na Lei nº 3.283, de 16 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovada a programação orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para o terceiro quadrimestre do
exercício de 2023, constante no anexo único deste Decreto, conforme disposto no inciso II do artigo 26 da Lei nº 3.256/2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, em 01 de setembro de 2023.
DANIEL BARBOSA SANTOS
Prefeito Municipal de Ananindeua
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
2
Secret.Planej.Orçam.e Finanças-SEPOF - PA
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso
Artigo 8º da LC n.º 101/2000 (LRF)
3º Quadrimestre de 2023
Grupo de Despesa Saldo Inicial
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso - Saldo Disponível
Saldo Restante
Setembro Outubro Novembro Dezembro Total do
Quadrimestre
Unidade Gestora: 1 - Prefeitura Municipal de Ananindeua
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 331,51 82,88 82,88 82,88 82,87 331,51 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 331,51 82,88 82,88 82,88 82,87 331,51 -
Total da Unidade Gestora 1 331,51 82,88 82,88 82,88 82,87 331,51 -
Unidade Gestora: 2 - Câmara Municipal de Ananindeua
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 180,94 45,24 45,24 45,24 45,22 180,94 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.842,60 3.460,65 3.460,65 3.460,65 3.460,65 13.842,60 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 14.023,54 3.505,89 3.505,89 3.505,89 3.505,87 14.023,54 -
Fonte de Recurso: 7500000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160,76 40,19 40,19 40,19 40,19 160,76 -
Total do Fonte de Recurso: 7500000 160,76 40,19 40,19 40,19 40,19 160,76 -
Total da Unidade Gestora 2 14.184,30 3.546,08 3.546,08 3.546,08 3.546,06 14.184,30 -
Unidade Gestora: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Fonte de Recurso: 5001002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 3.504.712,01 1.051.413,60 1.051.413,60 700.942,40 700.942,41 3.504.712,01 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.730.436,63 1.119.130,99 1.119.130,99 746.087,33 746.087,32 3.730.436,63 -
4 - INVESTIMENTOS 5.514.616,88 1.654.385,06 1.654.385,06 1.102.923,38 1.102.923,38 5.514.616,88 -
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 0,33 0,10 0,10 0,07 0,06 0,33 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
3
6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 908.119,11 272.435,73 272.435,73 181.623,82 181.623,83 908.119,11 -
Total do Fonte de Recurso: 5001002 13.657.884,96 4.097.365,49 4.097.365,49 2.731.576,99 2.731.576,99 13.657.884,96 -
Fonte de Recurso: 6210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.482.976,97 744.893,09 744.893,09 496.595,39 496.595,40 2.482.976,97 -
Total do Fonte de Recurso: 6210000 2.482.976,97 744.893,09 744.893,09 496.595,39 496.595,40 2.482.976,97 -
Fonte de Recurso: 6000000 - Transf. F/F de Rec. do SUS prov. do Gov. Federal Bloco de Manut. Ações e Serviços Públicos de Saúde
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 37.232.058,78 11.169.617,63 11.169.617,63 7.446.411,76 7.446.411,76 37.232.058,78 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.434.531,59 7.330.359,48 7.330.359,48 4.886.906,32 4.886.906,31 24.434.531,59 -
Total do Fonte de Recurso: 6000000 61.666.590,37 18.499.977,11 18.499.977,11 12.333.318,07 12.333.318,08 61.666.590,37 -
Fonte de Recurso: 6010000 - Transf. F/F de Rec. do SUS Prov. do Gov. Federal Bloco de Estruturação da Rede de Ser. Púb. Saúde
4 - INVESTIMENTOS 1.600.000,00 480.000,00 480.000,00 320.000,00 320.000,00 1.600.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 6010000 1.600.000,00 480.000,00 480.000,00 320.000,00 320.000,00 1.600.000,00 -
Fonte de Recurso: 6310000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.500.000,00 450.000,00 450.000,00 300.000,00 300.000,00 1.500.000,00 -
4 - INVESTIMENTOS 2.000.000,00 600.000,00 600.000,00 400.000,00 400.000,00 2.000.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 6310000 3.500.000,00 1.050.000,00 1.050.000,00 700.000,00 700.000,00 3.500.000,00 -
Fonte de Recurso: 6320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde
4 - INVESTIMENTOS 7.391.924,97 2.217.577,49 2.217.577,49 1.478.384,99 1.478.385,00 7.391.924,97 -
Total do Fonte de Recurso: 6320000 7.391.924,97 2.217.577,49 2.217.577,49 1.478.384,99 1.478.385,00 7.391.924,97 -
Fonte de Recurso: 6590001 - Serviços Produzidos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.500.000,00 750.000,00 750.000,00 500.000,00 500.000,00 2.500.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 6590001 2.500.000,00 750.000,00 750.000,00 500.000,00 500.000,00 2.500.000,00 -
Fonte de Recurso: 6040000 - Transf. prov. do Gov. Federal destinadas ao venc. dos Agt. comunitários de saúde e Agt. de endemias.
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.174.773,49 5.452.432,05 5.452.432,05 3.634.954,70 3.634.954,69 18.174.773,49 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 74.276,95 22.283,09 22.283,09 14.855,39 14.855,38 74.276,95 -
Total do Fonte de Recurso: 6040000 18.249.050,44 5.474.715,13 5.474.715,13 3.649.810,09 3.649.810,09 18.249.050,44 -
Fonte de Recurso: 6593120 - Identif. Transf. da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 8.349.000,00 2.504.700,00 2.504.700,00 1.669.800,00 1.669.800,00 8.349.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 6593120 8.349.000,00 2.504.700,00 2.504.700,00 1.669.800,00 1.669.800,00 8.349.000,00 -
Fonte de Recurso: 5001002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
4 - INVESTIMENTOS 1.000,00 300,00 300,00 200,00 200,00 1.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5001002 1.000,00 300,00 300,00 200,00 200,00 1.000,00 -
Total da Unidade Gestora 3 119.398.427,71 35.819.528,31 35.819.528,31 23.879.685,54 23.879.685,55 119.398.427,71 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
4
Unidade Gestora: 4 - Sec. Mun. de Administração
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.574.500,12 393.625,03 393.625,03 393.625,03 393.625,03 1.574.500,12 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 533.464,53 133.366,13 133.366,13 133.366,13 133.366,14 533.464,53 -
4 - INVESTIMENTOS 2.023,32 505,83 505,83 505,83 505,83 2.023,32 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 2.109.987,97 527.496,99 527.496,99 527.496,99 527.497,00 2.109.987,97 -
Fonte de Recurso: 7550000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
4 - INVESTIMENTOS 636.844,00 159.211,00 159.211,00 159.211,00 159.211,00 636.844,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7550000 636.844,00 159.211,00 159.211,00 159.211,00 159.211,00 636.844,00 -
Total da Unidade Gestora 4 2.746.831,97 686.707,99 686.707,99 686.707,99 686.708,00 2.746.831,97 -
Unidade Gestora: 5 - Fundo Mun. de Assistência Social - FMAS
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.614.209,13 784.262,74 784.262,74 522.841,83 522.841,82 2.614.209,13 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 632.870,28 189.861,08 189.861,08 126.574,06 126.574,06 632.870,28 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 3.247.079,41 974.123,82 974.123,82 649.415,88 649.415,89 3.247.079,41 -
Fonte de Recurso: 6600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.646.668,98 494.000,69 494.000,69 329.333,80 329.333,80 1.646.668,98 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.020.750,49 606.225,15 606.225,15 404.150,10 404.150,09 2.020.750,49 -
4 - INVESTIMENTOS 20.000,00 6.000,00 6.000,00 4.000,00 4.000,00 20.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 6600000 3.687.419,47 1.106.225,84 1.106.225,84 737.483,89 737.483,90 3.687.419,47 -
Fonte de Recurso: 6650001 - União - Convênios e outros Repasses vinculados à Assistência Social
4 - INVESTIMENTOS 2.500.000,00 750.000,00 750.000,00 500.000,00 500.000,00 2.500.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 6650001 2.500.000,00 750.000,00 750.000,00 500.000,00 500.000,00 2.500.000,00 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.711,02 6.813,31 6.813,31 4.542,20 4.542,20 22.711,02 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 22.711,02 6.813,31 6.813,31 4.542,20 4.542,20 22.711,02 -
Fonte de Recurso: 6600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 527.178,11 158.153,43 158.153,43 105.435,62 105.435,63 527.178,11 -
4 - INVESTIMENTOS 36.093,63 10.828,09 10.828,09 7.218,73 7.218,72 36.093,63 -
Total do Fonte de Recurso: 6600000 563.271,74 168.981,52 168.981,52 112.654,35 112.654,35 563.271,74 -
Fonte de Recurso: 6610000 - Transf. Rec. dos Fundos Estaduais de Assint. Social
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
5
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 77.424,24 23.227,27 23.227,27 15.484,85 15.484,85 77.424,24 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 77.424,24 23.227,27 23.227,27 15.484,85 15.484,85 77.424,24 -
Total da Unidade Gestora 5 10.097.905,88 3.029.371,76 3.029.371,76 2.019.581,18 2.019.581,18 10.097.905,88 -
Unidade Gestora: 6 - Instituto de Prev. do Mun. de Ananindeua
Fonte de Recurso: 8001111 - Benefícios previdenciários - Poder Executivo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 14.636.661,94 3.659.165,49 3.659.165,49 3.659.165,49 3.659.165,47 14.636.661,94 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.466.922,00 866.730,50 866.730,50 866.730,50 866.730,50 3.466.922,00 -
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.988.796,00 1.997.199,00 1.997.199,00 1.997.199,00 1.997.199,00 7.988.796,00 -
Total do Fonte de Recurso: 8001111 26.092.379,94 6.523.094,99 6.523.094,99 6.523.094,99 6.523.094,97 26.092.379,94 -
Fonte de Recurso: 8001121 - Benefícios previdenciários - Poder Legislativo – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.282.595,00 320.648,75 320.648,75 320.648,75 320.648,75 1.282.595,00 -
Total do Fonte de Recurso: 8001121 1.282.595,00 320.648,75 320.648,75 320.648,75 320.648,75 1.282.595,00 -
Fonte de Recurso: 8020000 - Recursos vinculados ao RPPS - Taxa de Administração
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 786.492,31 196.623,08 196.623,08 196.623,08 196.623,07 786.492,31 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.391.022,52 347.755,63 347.755,63 347.755,63 347.755,63 1.391.022,52 -
4 - INVESTIMENTOS 965.600,00 241.400,00 241.400,00 241.400,00 241.400,00 965.600,00 -
9 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.362.277,00 1.840.569,25 1.840.569,25 1.840.569,25 1.840.569,25 7.362.277,00 -
Total do Fonte de Recurso: 8020000 10.505.391,83 2.626.347,96 2.626.347,96 2.626.347,96 2.626.347,95 10.505.391,83 -
Total da Unidade Gestora 6 37.880.366,77 9.470.091,69 9.470.091,69 9.470.091,69 9.470.091,70 37.880.366,77 -
Unidade Gestora: 7 - Fundo de Desen. Educ. e Val. do Magistér
Fonte de Recurso: 5400000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 846.093,94 253.828,18 253.828,18 169.218,79 169.218,79 846.093,94 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10.640.380,97 3.192.114,29 3.192.114,29 2.128.076,19 2.128.076,20 10.640.380,97 -
4 - INVESTIMENTOS 918.549,93 275.564,98 275.564,98 183.709,99 183.709,98 918.549,93 -
Total do Fonte de Recurso: 5400000 12.405.024,84 3.721.507,45 3.721.507,45 2.481.004,97 2.481.004,97 12.405.024,84 -
Fonte de Recurso: 5401070 - Identif. do percentual aplicado no pgto da remun. dos prof. da educação básica em efetivo exercício
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 23.017.337,21 6.905.201,16 6.905.201,16 4.603.467,44 4.603.467,45 23.017.337,21 -
Total do Fonte de Recurso: 5401070 23.017.337,21 6.905.201,16 6.905.201,16 4.603.467,44 4.603.467,45 23.017.337,21 -
Fonte de Recurso: 5421070 - Identif. do percentual aplicado no pgto da remun. dos prof. da educação básica em efetivo exercício
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.689.695,26 3.206.908,58 3.206.908,58 2.137.939,05 2.137.939,05 10.689.695,26 -
Total do Fonte de Recurso: 5421070 10.689.695,26 3.206.908,58 3.206.908,58 2.137.939,05 2.137.939,05 10.689.695,26 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
6
Fonte de Recurso: 5420000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 746.625,26 223.987,58 223.987,58 149.325,05 149.325,05 746.625,26 -
4 - INVESTIMENTOS 73.037,32 21.911,20 21.911,20 14.607,46 14.607,46 73.037,32 -
Total do Fonte de Recurso: 5420000 819.662,58 245.898,77 245.898,77 163.932,52 163.932,52 819.662,58 -
Fonte de Recurso: 5411070 - Identif. do percentual aplicado no pgto da remun. dos prof. da educação básica em efetivo exercício
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 17.967.334,55 5.390.200,37 5.390.200,37 3.593.466,91 3.593.466,90 17.967.334,55 -
Total do Fonte de Recurso: 5411070 17.967.334,55 5.390.200,37 5.390.200,37 3.593.466,91 3.593.466,90 17.967.334,55 -
Fonte de Recurso: 5410000 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.328.777,25 1.898.633,18 1.898.633,18 1.265.755,45 1.265.755,44 6.328.777,25 -
4 - INVESTIMENTOS 950.000,00 285.000,00 285.000,00 190.000,00 190.000,00 950.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5410000 7.278.777,25 2.183.633,18 2.183.633,18 1.455.755,45 1.455.755,44 7.278.777,25 -
Total da Unidade Gestora 7 72.177.831,69 21.653.349,51 21.653.349,51 14.435.566,34 14.435.566,33 72.177.831,69 -
Unidade Gestora: 8 - Fundo Municipal de Educação
Fonte de Recurso: 5500000 - Transferência do Salário-Educação
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.147.236,17 944.170,85 944.170,85 629.447,23 629.447,24 3.147.236,17 -
4 - INVESTIMENTOS 602.127,00 180.638,10 180.638,10 120.425,40 120.425,40 602.127,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5500000 3.749.363,17 1.124.808,95 1.124.808,95 749.872,63 749.872,64 3.749.363,17 -
Fonte de Recurso: 5001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.315.536,77 694.661,03 694.661,03 463.107,35 463.107,36 2.315.536,77 -
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 746.698,36 224.009,51 224.009,51 149.339,67 149.339,67 746.698,36 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.760.745,11 828.223,53 828.223,53 552.149,02 552.149,03 2.760.745,11 -
6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 790.596,54 237.178,96 237.178,96 158.119,31 158.119,31 790.596,54 -
Total do Fonte de Recurso: 5001001 6.613.576,78 1.984.073,03 1.984.073,03 1.322.715,36 1.322.715,36 6.613.576,78 -
Fonte de Recurso: 5520000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.516.527,17 1.054.958,15 1.054.958,15 703.305,43 703.305,44 3.516.527,17 -
Total do Fonte de Recurso: 5520000 3.516.527,17 1.054.958,15 1.054.958,15 703.305,43 703.305,44 3.516.527,17 -
Fonte de Recurso: 5530000 - Transferências de Recursos do FNDE Ref. ao programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 595.353,00 178.605,90 178.605,90 119.070,60 119.070,60 595.353,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5530000 595.353,00 178.605,90 178.605,90 119.070,60 119.070,60 595.353,00 -
Fonte de Recurso: 5700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 421.557,05 126.467,12 126.467,12 84.311,41 84.311,40 421.557,05 -
4 - INVESTIMENTOS 226.550,00 67.965,00 67.965,00 45.310,00 45.310,00 226.550,00 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
7
Total do Fonte de Recurso: 5700000 648.107,05 194.432,12 194.432,12 129.621,41 129.621,40 648.107,05 -
Fonte de Recurso: 5690001 - Brasil Carinhoso
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 85.905,00 25.771,50 25.771,50 17.181,00 17.181,00 85.905,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5690001 85.905,00 25.771,50 25.771,50 17.181,00 17.181,00 85.905,00 -
Fonte de Recurso: 5500000 - Transferência do Salário-Educação
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.723,94 16.117,18 16.117,18 10.744,79 10.744,79 53.723,94 -
Total do Fonte de Recurso: 5500000 53.723,94 16.117,18 16.117,18 10.744,79 10.744,79 53.723,94 -
Fonte de Recurso: 5001001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 580.435,63 174.130,69 174.130,69 116.087,13 116.087,12 580.435,63 -
Total do Fonte de Recurso: 5500000 580.435,63 174.130,69 174.130,69 116.087,13 116.087,12 580.435,63 -
Fonte de Recurso: 5520000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 848.037,62 254.411,29 254.411,29 169.607,52 169.607,52 848.037,62 -
Total do Fonte de Recurso: 5520000 848.037,62 254.411,29 254.411,29 169.607,52 169.607,52 848.037,62 -
Total da Unidade Gestora 8 16.691.029,36 5.007.308,81 5.007.308,81 3.338.205,87 3.338.205,87 16.691.029,36 -
Unidade Gestora: 9 - Sec. Mun. de Saneamento e Infraestrutura
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 875.117,29 262.535,19 262.535,19 175.023,46 175.023,45 875.117,29 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 415.522,36 124.656,71 124.656,71 83.104,47 83.104,47 415.522,36 -
4 - INVESTIMENTOS 110.090,81 33.027,24 33.027,24 22.018,16 22.018,17 110.090,81 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 1.400.730,46 420.219,14 420.219,14 280.146,09 280.146,09 1.400.730,46 -
Fonte de Recurso: 7000000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.612.615,35 483.784,61 483.784,61 322.523,07 322.523,06 1.612.615,35 -
4 - INVESTIMENTOS 23.971.899,31 7.191.569,79 7.191.569,79 4.794.379,86 4.794.379,87 23.971.899,31 -
Total do Fonte de Recurso: 7000000 25.584.514,66 7.675.354,40 7.675.354,40 5.116.902,93 5.116.902,93 25.584.514,66 -
Fonte de Recurso: 7010000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 236.795,39 71.038,62 71.038,62 47.359,08 47.359,07 236.795,39 -
4 - INVESTIMENTOS 3.805.721,82 1.141.716,55 1.141.716,55 761.144,36 761.144,36 3.805.721,82 -
Total do Fonte de Recurso: 7010000 4.042.517,21 1.212.755,16 1.212.755,16 808.503,44 808.503,45 4.042.517,21 -
Fonte de Recurso: 7500000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 241.136,00 72.340,80 72.340,80 48.227,20 48.227,20 241.136,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7500000 241.136,00 72.340,80 72.340,80 48.227,20 48.227,20 241.136,00 -
Fonte de Recurso: 7510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
8
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 129.852,21 38.955,66 38.955,66 25.970,44 25.970,45 129.852,21 -
Total do Fonte de Recurso: 7510000 129.852,21 38.955,66 38.955,66 25.970,44 25.970,45 129.852,21 -
Fonte de Recurso: 7540001 - Recursos de Operações de Crédito - Banco do Brasil
4 - INVESTIMENTOS 1.584.107,20 475.232,16 475.232,16 316.821,44 316.821,44 1.584.107,20 -
Total do Fonte de Recurso: 7540001 1.584.107,20 475.232,16 475.232,16 316.821,44 316.821,44 1.584.107,20 -
Fonte de Recurso: 7540002 - Recursos de Operações de Crédito - Caixa Econômica
4 - INVESTIMENTOS 6.545.532,04 1.963.659,61 1.963.659,61 1.309.106,41 1.309.106,41 6.545.532,04 -
Total do Fonte de Recurso: 7540002 6.545.532,04 1.963.659,61 1.963.659,61 1.309.106,41 1.309.106,41 6.545.532,04 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.346.453,87 1.003.936,16 1.003.936,16 669.290,77 669.290,78 3.346.453,87 -
4 - INVESTIMENTOS 1.536.872,91 461.061,87 461.061,87 307.374,58 307.374,59 1.536.872,91 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 4.883.326,78 1.464.998,03 1.464.998,03 976.665,36 976.665,36 4.883.326,78 -
Total da Unidade Gestora 9 44.411.716,56 13.323.514,97 13.323.514,97 8.882.343,31 8.882.343,31 44.411.716,56 -
Unidade Gestora: 10 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.553.376,77 466.013,03 466.013,03 310.675,35 310.675,36 1.553.376,77 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 403.349,04 121.004,71 121.004,71 80.669,81 80.669,81 403.349,04 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 1.956.725,81 587.017,74 587.017,74 391.345,16 391.345,17 1.956.725,81 -
Fonte de Recurso: 7010000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados
4 - INVESTIMENTOS 430.138,83 129.041,65 129.041,65 86.027,77 86.027,76 430.138,83 -
Total do Fonte de Recurso: 7010000 430.138,83 129.041,65 129.041,65 86.027,77 86.027,76 430.138,83 -
Total da Unidade Gestora 10 2.386.864,64 716.059,39 716.059,39 477.372,93 477.372,93 2.386.864,64 -
Unidade Gestora: 11 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 425.617,51 106.404,38 106.404,38 106.404,38 106.404,37 425.617,51 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 361.074,22 90.268,56 90.268,56 90.268,56 90.268,54 361.074,22 -
4 - INVESTIMENTOS 80.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 866.691,73 216.672,93 216.672,93 216.672,93 216.672,94 866.691,73 -
Fonte de Recurso: 8990000 - Outros Recursos Vinculados
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 87.309,00 21.827,25 21.827,25 21.827,25 21.827,25 87.309,00 -
4 - INVESTIMENTOS 100.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 100.000,00 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
9
Total do Fonte de Recurso: 8990000 187.309,00 46.827,25 46.827,25 46.827,25 46.827,25 187.309,00 -
Fonte de Recurso: 7080000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 19.313,00 4.828,25 4.828,25 4.828,25 4.828,25 19.313,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7080000 19.313,00 4.828,25 4.828,25 4.828,25 4.828,25 19.313,00 -
Fonte de Recurso: 7530000 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 736.448,00 184.112,00 184.112,00 184.112,00 184.112,00 736.448,00 -
4 - INVESTIMENTOS 496.366,00 124.091,50 124.091,50 124.091,50 124.091,50 496.366,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7530000 1.232.814,00 308.203,50 308.203,50 308.203,50 308.203,50 1.232.814,00 -
Total da Unidade Gestora 11 2.306.127,73 576.531,93 576.531,93 576.531,93 576.531,94 2.306.127,73 -
Unidade Gestora: 12 - Gabinete do Vice-Prefeito
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 391,05 97,76 97,76 97,76 97,77 391,05 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0,47 0,12 0,12 0,12 0,11 0,47 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 391,52 97,88 97,88 97,88 97,88 391,52 -
Total da Unidade Gestora 12 391,52 97,88 97,88 97,88 97,88 391,52 -
Unidade Gestora: 14 - Sec. Mun. de Gestão de Governo
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 127.093,87 31.773,47 31.773,47 31.773,47 31.773,46 127.093,87 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.762,42 13.440,61 13.440,61 13.440,61 13.440,59 53.762,42 -
4 - INVESTIMENTOS 12.178,78 3.044,70 3.044,70 3.044,70 3.044,68 12.178,78 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 193.035,07 48.258,77 48.258,77 48.258,77 48.258,76 193.035,07 -
Total da Unidade Gestora 14 193.035,07 48.258,77 48.258,77 48.258,77 48.258,76 193.035,07 -
Unidade Gestora: 15 - Sec. Mun. de Transporte e Trânsito
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.404.724,28 351.181,07 351.181,07 351.181,07 351.181,07 1.404.724,28 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.443.073,71 360.768,43 360.768,43 360.768,43 360.768,42 1.443.073,71 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 2.847.797,99 711.949,50 711.949,50 711.949,50 711.949,49 2.847.797,99 -
Fonte de Recurso: 7520000 - Recursos Vinculados ao Trânsito
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.773.400,86 443.350,22 443.350,22 443.350,22 443.350,20 1.773.400,86 -
4 - INVESTIMENTOS 55.000,00 13.750,00 13.750,00 13.750,00 13.750,00 55.000,00 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
10
Total do Fonte de Recurso: 7520000 1.828.400,86 457.100,22 457.100,22 457.100,22 457.100,20 1.828.400,86 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 81.865,70 20.466,43 20.466,43 20.466,43 20.466,41 81.865,70 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 81.865,70 20.466,43 20.466,43 20.466,43 20.466,41 81.865,70 -
Total da Unidade Gestora 15 4.758.064,55 1.189.516,14 1.189.516,14 1.189.516,14 1.189.516,13 4.758.064,55 -
Unidade Gestora: 16 - Sec. Municipal de Habitação
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 314.786,95 78.696,74 78.696,74 78.696,74 78.696,73 314.786,95 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.240,43 3.310,11 3.310,11 3.310,11 3.310,10 13.240,43 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 328.027,38 82.006,85 82.006,85 82.006,85 82.006,83 328.027,38 -
Fonte de Recurso: 8990000 - Outros Recursos Vinculados
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 501.280,00 125.320,00 125.320,00 125.320,00 125.320,00 501.280,00 -
4 - INVESTIMENTOS 400.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 8990000 901.280,00 225.320,00 225.320,00 225.320,00 225.320,00 901.280,00 -
Fonte de Recurso: 7000000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
4 - INVESTIMENTOS 3.744.106,15 936.026,54 936.026,54 936.026,54 936.026,53 3.744.106,15 -
Total do Fonte de Recurso: 7000000 3.744.106,15 936.026,54 936.026,54 936.026,54 936.026,53 3.744.106,15 -
Fonte de Recurso: 7550000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
4 - INVESTIMENTOS 1.500.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 1.500.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7550000 1.500.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 375.000,00 1.500.000,00 -
Total da Unidade Gestora 16 6.473.413,53 1.618.353,38 1.618.353,38 1.618.353,38 1.618.353,39 6.473.413,53 -
Unidade Gestora: 17 - Secretaria Municipal de Cultura
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 184.580,49 46.145,12 46.145,12 46.145,12 46.145,13 184.580,49 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 287.557,01 71.889,25 71.889,25 71.889,25 71.889,26 287.557,01 -
4 - INVESTIMENTOS 41.003,36 10.250,84 10.250,84 10.250,84 10.250,84 41.003,36 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 513.140,86 128.285,22 128.285,22 128.285,22 128.285,20 513.140,86 -
Total da Unidade Gestora 17 513.140,86 128.285,22 128.285,22 128.285,22 128.285,20 513.140,86 -
Unidade Gestora: 18 - Sec. Mun. de Desenv. Econômico - SEDEC
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
11
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.124,84 3.031,21 3.031,21 3.031,21 3.031,21 12.124,84 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 138.427,56 34.606,89 34.606,89 34.606,89 34.606,89 138.427,56 -
4 - INVESTIMENTOS 302,56 75,64 75,64 75,64 75,64 302,56 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 150.854,96 37.713,74 37.713,74 37.713,74 37.713,74 150.854,96 -
Fonte de Recurso: 7010000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.725.550,00 931.387,50 931.387,50 931.387,50 931.387,50 3.725.550,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7010000 3.725.550,00 931.387,50 931.387,50 931.387,50 931.387,50 3.725.550,00 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 341.876,72 85.469,18 85.469,18 85.469,18 85.469,18 341.876,72 -
Total do Fonte de Recurso: 7010000 341.876,72 85.469,18 85.469,18 85.469,18 85.469,18 341.876,72 -
Total da Unidade Gestora 18 4.218.281,68 1.054.570,42 1.054.570,42 1.054.570,42 1.054.570,42 4.218.281,68 -
Unidade Gestora: 19 - Sec. Mun. de Gestão Fazendária - SEGEF
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 802.814,03 200.703,51 200.703,51 200.703,51 200.703,50 802.814,03 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 157.383,83 39.345,96 39.345,96 39.345,96 39.345,95 157.383,83 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 960.197,86 240.049,47 240.049,47 240.049,47 240.049,45 960.197,86 -
Total da Unidade Gestora 19 960.197,86 240.049,47 240.049,47 240.049,47 240.049,45 960.197,86 -
Unidade Gestora: 20 - Sec. Mun. de Segurança e Defesa Social
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 349.248,29 87.312,07 87.312,07 87.312,07 87.312,08 349.248,29 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 574.249,90 143.562,48 143.562,48 143.562,48 143.562,46 574.249,90 -
4 - INVESTIMENTOS 80.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 80.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 1.003.498,19 250.874,55 250.874,55 250.874,55 250.874,54 1.003.498,19 -
Fonte de Recurso: 7000000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
4 - INVESTIMENTOS 902.000,00 225.500,00 225.500,00 225.500,00 225.500,00 902.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7000000 902.000,00 225.500,00 225.500,00 225.500,00 225.500,00 902.000,00 -
Total da Unidade Gestora 20 1.905.498,19 476.374,55 476.374,55 476.374,55 476.374,54 1.905.498,19 -
Unidade Gestora: 21 - Procuradoria Geral do Município - PROGE
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.493.708,47 623.427,12 623.427,12 623.427,12 623.427,11 2.493.708,47 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
12
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 376.040,51 94.010,13 94.010,13 94.010,13 94.010,12 376.040,51 -
4 - INVESTIMENTOS 33.864,35 8.466,09 8.466,09 8.466,09 8.466,08 33.864,35 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 2.903.613,33 725.903,33 725.903,33 725.903,33 725.903,34 2.903.613,33 -
Total da Unidade Gestora 21 2.903.613,33 725.903,33 725.903,33 725.903,33 725.903,34 2.903.613,33 -
Unidade Gestora: 22 - Controladoria Geral do Mun de Ananindeua
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 215.465,56 53.866,39 53.866,39 53.866,39 53.866,39 215.465,56 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 292.209,97 73.052,49 73.052,49 73.052,49 73.052,50 292.209,97 -
4 - INVESTIMENTOS 45.083,00 11.270,75 11.270,75 11.270,75 11.270,75 45.083,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 552.758,53 138.189,63 138.189,63 138.189,63 138.189,64 552.758,53 -
Total da Unidade Gestora 22 552.758,53 138.189,63 138.189,63 138.189,63 138.189,64 552.758,53 -
Unidade Gestora: 23 - Sec. Mun. de Plan., Orçamento e Finanças
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.031.522,05 257.880,51 257.880,51 257.880,51 257.880,52 1.031.522,05 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.717.861,49 429.465,37 429.465,37 429.465,37 429.465,38 1.717.861,49 -
4 - INVESTIMENTOS 16.231,18 4.057,80 4.057,80 4.057,80 4.057,78 16.231,18 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 2.765.614,72 691.403,68 691.403,68 691.403,68 691.403,68 2.765.614,72 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.024.900,54 506.225,14 506.225,14 506.225,14 506.225,12 2.024.900,54 -
6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 475.157,73 118.789,43 118.789,43 118.789,43 118.789,44 475.157,73 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 2.500.058,27 625.014,57 625.014,57 625.014,57 625.014,56 2.500.058,27 -
Total da Unidade Gestora 23 5.265.672,99 1.316.418,25 1.316.418,25 1.316.418,25 1.316.418,24 5.265.672,99 -
Unidade Gestora: 24 - Gabinete da Pref. Mun. de Ananindeua
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.462.554,61 365.638,65 365.638,65 365.638,65 365.638,66 1.462.554,61 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.686.579,49 921.644,87 921.644,87 921.644,87 921.644,88 3.686.579,49 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 5.149.134,10 1.287.283,53 1.287.283,53 1.287.283,53 1.287.283,51 5.149.134,10 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 994.400,00 248.600,00 248.600,00 248.600,00 248.600,00 994.400,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 994.400,00 248.600,00 248.600,00 248.600,00 248.600,00 994.400,00 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
13
Total da Unidade Gestora 24 6.143.534,10 1.535.883,53 1.535.883,53 1.535.883,53 1.535.883,51 6.143.534,10 -
Unidade Gestora: 25 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
Fonte de Recurso: 7040000 - Transf. União Ref. Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 978.748,00 244.687,00 244.687,00 244.687,00 244.687,00 978.748,00 -
4 - INVESTIMENTOS 400.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 100.000,00 400.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7040000 1.378.748,00 344.687,00 344.687,00 344.687,00 344.687,00 1.378.748,00 -
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.618,00 3.904,50 3.904,50 3.904,50 3.904,50 15.618,00 -
4 - INVESTIMENTOS 1.560,00 390,00 390,00 390,00 390,00 1.560,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 17.178,00 4.294,50 4.294,50 4.294,50 4.294,50 17.178,00 -
Fonte de Recurso: 8990000 - Outros Recursos Vinculados
4 - INVESTIMENTOS 50.000,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 50.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 8990000 50.000,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 50.000,00 -
Total da Unidade Gestora 25 1.445.926,00 361.481,50 361.481,50 361.481,50 361.481,50 1.445.926,00 -
Unidade Gestora: 26 - Sec. Mun. de Esporte, Lazer e Juventude
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 54.519,57 13.629,89 13.629,89 13.629,89 13.629,90 54.519,57 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 347.718,86 86.929,72 86.929,72 86.929,72 86.929,70 347.718,86 -
4 - INVESTIMENTOS 4.764,46 1.191,12 1.191,12 1.191,12 1.191,10 4.764,46 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 407.002,89 101.750,72 101.750,72 101.750,72 101.750,73 407.002,89 -
Fonte de Recurso: 7000000 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União
4 - INVESTIMENTOS 297.427,00 74.356,75 74.356,75 74.356,75 74.356,75 297.427,00 -
Total do Fonte de Recurso: 7000000 297.427,00 74.356,75 74.356,75 74.356,75 74.356,75 297.427,00 -
Total da Unidade Gestora 26 704.429,89 176.107,47 176.107,47 176.107,47 176.107,48 704.429,89 -
Unidade Gestora: 27 - Secretaria Municipal da Mulher
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 252.832,35 63.208,09 63.208,09 63.208,09 63.208,08 252.832,35 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 130.644,30 32.661,08 32.661,08 32.661,08 32.661,06 130.644,30 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 383.476,65 95.869,16 95.869,16 95.869,16 95.869,17 383.476,65 -
Total da Unidade Gestora 27 383.476,65 95.869,16 95.869,16 95.869,16 95.869,17 383.476,65 -
PPRREEFFEEIITTUURRAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE AANNAANNIINNDDEEUUAA
14
Unidade Gestora: 28 - Fundo Mun. de Desenvolvimento Economico
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 100.000,00 -
4 - INVESTIMENTOS 50.000,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 12.500,00 50.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 150.000,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 37.500,00 150.000,00 -
Fonte de Recurso: 5010000 - Outros Recursos não Vinculados
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 393.612,00 98.403,00 98.403,00 98.403,00 98.403,00 393.612,00 -
4 - INVESTIMENTOS 100.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 100.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5010000 493.612,00 123.403,00 123.403,00 123.403,00 123.403,00 493.612,00 -
Total da Unidade Gestora 28 643.612,00 160.903,00 160.903,00 160.903,00 160.903,00 643.612,00 -
Unidade Gestora: 29 - Subprefeitura Lado Sul
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 107.546,35 26.886,59 26.886,59 26.886,59 26.886,58 107.546,35 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 93.747,19 23.436,80 23.436,80 23.436,80 23.436,79 93.747,19 -
4 - INVESTIMENTOS 10.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 10.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 211.293,54 52.823,39 52.823,39 52.823,39 52.823,37 211.293,54 -
Total da Unidade Gestora 29 211.293,54 52.823,39 52.823,39 52.823,39 52.823,37 211.293,54 -
Unidade Gestora: 30 - SEC MUNICIPAL DE LICITAÇÃO DE ANANINDEUA
Fonte de Recurso: 5000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 205.000,00 51.250,00 51.250,00 51.250,00 51.250,00 205.000,00 -
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 174.750,00 43.687,50 43.687,50 43.687,50 43.687,50 174.750,00 -
4 - INVESTIMENTOS 20.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 20.000,00 -
Total do Fonte de Recurso: 5000000 399.750,00 99.937,50 99.937,50 99.937,50 99.937,50 399.750,00 -
Total da Unidade Gestora 30 399.750,00 99.937,50 99.937,50 99.937,50 99.937,50 399.750,00 -
TOTAL GERAL 345.787.708,41 99.705.115,91 99.705.115,91 73.188.738,33 73.188.738,26 345.787.708,41 -
Lei Nº 3.363/2023 - PREFEITURA
Data da Publicação: 31/08/2023 às 12:55
Nome
LEI Nº 3.363 DE 31 DE AGOSTO 2023
Descrição
Declara O Traslado da Imagem Peregrina do Círio de
Nossa Senhora de Nazaré para a Cidade de
Ananindeua, região metropolitana de Belém do Pará,
Patrimônio Cultural Imaterial do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica O Traslado da Imagem Peregrina do Círio de Nossa Senhora de Nazaré para
a cidade de Ananindeua, região metropolitana de Belém, capital do Estado do Pará,
constituído como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, de acordo com o Artigo 215 e o
Artigo 216 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Ficam assegurados ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré, para todos
os efeitos legais, os direitos e as vantagens da legislação vigente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA/PA, 31 DE AGOSTO DE 2023.