O que muda?
A adoção do padrão nacional de NFS-e trará diversas novidades e benefícios:
- Padrão Único Nacional: Será estabelecido um modelo único de NFS-e para todo o Brasil, eliminando a fragmentação de padrões municipais e simplificando a vida de empresas que atuam em diferentes localidades.
- Novos Tributos: A NFS-e passará a incluir informações sobre dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que gradualmente substituirão os atuais tributos sobre o consumo.
- Plataforma Nacional Centralizada: Uma plataforma nacional concentrará as informações fiscais de todo o país, repassando os dados ao Comitê Gestor do IBS para o controle dos novos tributos.
Nova Plataforma de Emissão
A Prefeitura de Ananindeua está preparada para apoiar todos os contribuintes durante este período de mudanças, disponibilizando manuais, links de plataformas de teste, recomendando procedimentos disponíveis nas nossas plataformas oficiais.
Quando Começa?
O novo padrão nacional de NFS-e entrará em vigor a partir de
1º de janeiro de 2026.
Benefícios para o Contribuinte
Esta modernização trará vantagens significativas para os prestadores de serviços de Ananindeua:
- Processo Mais Simples e Unificado: Menos burocracia e maior clareza nas regras fiscais.
- Menos Documentação Necessária: A padronização reduzirá a necessidade de diferentes documentos e procedimentos.
- Redução de Custos: A simplificação das obrigações acessórias impactará positivamente nos custos operacionais das empresas.
- Integração Facilitada: Maior facilidade na integração com sistemas de gestão (ERPs) já existentes.
Orientações Importantes
Os contribuintes devem usar o novo padrão obrigatoriamente a partir de janeiro de 2026, pois haverá descontinuidade da emissão de nota fiscal pela Plataforma Desenvolve Cidade.
- Importante ressaltar que as guias para pagamento dos impostos permanecem na plataforma Desenvolve Cidade.
- A migração não importará em recadastramento, mas será necessário criação de acesso no site Nacional.
- Para empresas, o acesso ao novo emissor será necessariamente por certificado digital, converse com o seu contador para realizar as adaptações necessárias.
- É fundamental que as empresas que realizem emissão em lote (webservice) acessem as plataformas para consulta dos manuais.
A Prefeitura pretende que nenhuma emissão de NFS-e seja prejudicada durante o período, nosso objetivo é garantir a continuidade dos serviços com segurança e eficiência.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1) Posso emitir NF retroativas?
É possível sim, a limitação de data que existia no emissor ISS-D Digital não existe no emissor nacional, logo, é possível selecionar competências anteriores. Lembrando que a mudança ocorreu a partir de 01/01/2026.
2) Preciso realizar escrituração fiscal de notas fiscais de outros Municípios?
Em regra, não é necessário realizar escrituração, pois o compartilhamento de documentos fiscais agora é integrado, o Município de Ananindeua está recepcionando notas fiscais antigas e atuais de todos os Entes conveniados ao padrão nacional e está preparando cruzamentos automáticos para identificar as notas fiscais que já estão escrituradas. Contribuintes que não costumavam realizar escrituração devem em breve receber notificação de débitos, por isso, evite multas e procure a SEGEF para realizar a quitação de débitos anteriores. A exceção será em relação aos Municípios não integrados, embora existam poucos nesta situação na atualidade.
3) Já consigo realizar o pagamento das NF referente a janeiro 2026?
Estamos em momento de transição, por isso, as notas fiscais estão com um pequeno atraso na recepção (delay), mas a maioria das guias já estão disponíveis para pagamento. Por isso, recomenda-se atenção na emissão dos boletos, é importante conferir se todas as notas emitidas no painel nacional estão disponibilizadas para pagamento no portal ISS-D Digital quando chegar a data de vencimento (todo dia 10 da competência seguinte). Fique ligado, a Prefeitura não envia boletos por e-mail ou whatsapp, desconfie de abordagens externas.
4) Posso realizar substituição de NF?
Sim, é possível realizar a substituição de NF quando existirem pequenos erros de emissão. No emissor nacional, abra as NF emitidas e procure o menu de três pontos (menu Kebob).
5) CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL (5.1, 5.2, 5.3)
5.1) Como fica o cancelamento de Notas Fiscais no emissor Nacional?
Conforme Instrução Normativa nº 001/2026, publicada em 13/01/2025, os contribuintes com tomadores identificados poderão realizar o cancelamento/substituição de nota fiscal diretamente pelo sistema nacional, se a emissão tiver ocorrido em até 30 dias e o serviço for de até 50 mil reais.
Solicite o cancelamento na aba REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO disponível no site da SEGEF ou acesse the link: Central de Serviços - SEGEF.
5.2) A análise fiscal tem um prazo de finalização definido?
A análise demanda abertura de processo administrativo para cancelamento, logo, enquanto não existir requerimento, a NF ficará com análise pendente e válida para todos os fins.
5.3) O prazo é válido para todos os municípios que aderiram ao sistema emissor nacional, ou varia de município para município?
O prazo e o procedimento variam conforme o Ente.
6) NF AVULSA PF - PESSOA FÍSICA (6.1, 6.2, 6.3)
6.1) Não tenho cadastro como pessoa jurídica, MEI ou autônomo, como faço para emitir uma nota fiscal avulsa?
Os prestadores de serviços de Ananindeua que utilizam a NOTA AVULSA serão os únicos prestadores que permanecem com a emissão pelo sistema Desenvolve Cidade. Eles devem acessar a plataforma Desenvolve Cidade e clicar no ícone CADASTRAR, fazer o credenciamento de algumas informações pessoais, gerar login e senha para ter acesso a área restrita de emissão.
6.2) Após o meu credenciamento, onde posso emitir na NF Avulsa?
A nota fiscal avulsa do Município de Ananindeua, diferentemente da nota fiscal comum, só estará disponível após a compensação do pagamento do imposto. O contribuinte optante da nota avulsa deve acessar a plataforma Solicitação de Nota Avulsa, preencher os dados da prestação do serviço, emitir a guia de recolhimento e realizar o pagamento.
6.3) Posso emitir uma NF Avulsa em Ananindeua com atividade devida para outro Município?
Não, a emissão só permite notas fiscais sobre serviços cujo imposto seja devido à Ananindeua.
7) CARTÓRIOS (7.1, 7.2, 7.3)
7.1) Quais as principais mudanças que os cartórios precisam se adaptar?
A partir de 2026, os notários e registradores devem emitir notas fiscais eletrônicas “operação-a-operação” com destaque à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entre outras obrigações acessórias relacionadas às mudanças estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025.
Isso demandará um grande esforço de adaptação tecnológica, considerando que para o ISS, era permitido a consolidação dos faturamentos em uma única nota fiscal, mediante requerimento do próprio cartorário à Secretaria. Nesse sentido, considerando que o Município não possui jurisdição para estabelecer regramento sobre IBS/CBS, com destaque obrigatório nos documentos fiscais emitidos in 2026, alertamos aos nossos contribuintes cartorários para que realizem as devidas alterações nos seus sistemas internos, de forma a realizar a emissão por ato notarial ou de registro.
7.2) Quando a nota por operação passa a ser obrigatória?
De acordo com o ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025, até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais. Ou seja, os cartórios terão quatro meses para realizar as adaptações, se outra normativa não for publicada.
7.3) Existe alguma nota técnica com orientação aos cartórios?
Sim, a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros - ANOREG/BR emitiram a nota técnica para orientar os cartórios sobre as obrigações acessórias e os impactos do novo sistema, disponível no link: Nota Técnica - CNR/ANOREG, também disponível no site de orientações da prefeitura de Ananindeua.
8) Em relação aos prestadores de serviço de transporte público, haverá lançamento operação por operação?
Ainda estamos aguardando regulamentação pelo Comitê Gestor para o setor, fala-se em um documento próprio, mas enquanto não se tem um direcionamento específico, as empresas poderão continuar emitindo as notas de forma consolidada, nos moldes autorizados via requerimento administrativo direcionado à SEGEF.
9) Em relação aos prestadores de serviço de Escolas, autoescolas, academias e motéis, a emissão da nota fiscal será por operação/cliente ou poderá ser consolidada?
Não poderá ser consolidada, as empresas deverão se adaptar à LC 214/2026 e emitir nota fiscal por operação/cliente, permitindo que a sistemática da não cumulatividade própria do IBS/CBS sejam aplicáveis aos setores, assim como a utilização de sistemas de pagamento adaptáveis ao slipt payment.
Setores que possuem cadastro regular de clientes já possuem as informações básicas para permitir a emissão de documentos fiscais, sendo a adaptação tecnológica mais simples de ser implementada, como a contratação de empresas que possibilitem a emissão por lote (web service).
Os motéis e os estacionamentos, por enquanto, podem emitir NF sem identificação do tomador, mas podem ser impedidos se normativas mais específicas não forem determinadas para o setor.
10) SALÃO PARCEIRO
A Lei do Salão Parceiro (Lei nº 13.352/2016) formaliza a parceria entre salões de beleza e profissionais da área (cabeleireiros, barbeiros, manicures, etc.), permitindo que o salão centralize o recebimento de valores dos clientes, retenha sua cota-parte, tributos e contribuições do profissional, e repasse o restante na forma de comissão acordada, proporcionando segurança jurídica e tributação reduzida. De forma simplificada, o salão parceiro deve emitir NF com o valor de serviço para o cliente, mas tem direito a reduzir a base de cálculo do ISS repassado, conforme a percentagem estabelecida entre as partes. Em contrapartida, o profissional (que geralmente atua como Microempreendedor Individual - MEI) emite uma nota fiscal com os valores recebidos do salão. Para usufruir da redução de BC, é essencial que a parceria seja formalizada por escrito e o salão solicite o benefício via requerimento administrativo junto à SEGEF, pois o cadastro será vinculado apenas aos CNPJ envolvidos. Sem a solicitação, o salão não terá habilitada a redução no emissor nacional.
11) Como tratar a Locação de Bens Móveis (Item 99.01)?
Locação pura não é serviço (não incide ISS), mas incidirá IBS/CBS. A emissão será regulada pela Nota Técnica 005 (ainda em implantação). Por enquanto, aguardar liberação no módulo nacional.
12) DEDUÇÕES DE MATERIAIS (12.1, 12.2)
12.1) O que mudou para a dedução de materiais?
Lei Complementar nº 3.478, de 15 de outubro de 2025.
12.2) Afinal, que materiais posso deduzir quando realizar serviços da Construção Civil?
Os materiais devem ter sido produzidos pelo próprio prestador dos serviços, fora do local da prestação, e por ele destacadamente comercializados, com a incidência do ICMS e incorporados na obra.
13) Quem deve acessar a plataforma nacional?
Pessoas físicas e pessoas jurídicas prestadoras de serviço estabelecidas no Município de Ananindeua, contribuintes do ISS.
14) A partir de quando devo me cadastrar?
A plataforma já está disponível para cadastro em www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
15) Existe algum requisito especial para me cadastrar?
PF exige apenas informações pessoais. PJ deve acessar via Certificado Digital (e-CNPJ).
16) Depois que eu me cadastrar, estarei autorizado a emitir NFSe?
Sim, todos os ativos estarão autorizados, mas devem aguardar a data oficial de início.
17) Qual a data de início?
A partir de 01/01/2026, a emissão será exclusivamente por meio da plataforma nacional.
18) A plataforma Desenvolve Cidade - ISS digital ficará inativa?
Somente para emissão. Permanecerá ativa para consulta, gestão e guias de pagamento.
19) Como faço para pagar o ISS?
Acesse a plataforma da Desenvolve Cidade (https://ananindeua-pa.desenvolvecidade.com.br/desenvolvecidade/#/h) para emitir a guia/boleto de ISS Municipal.
20) A Prefeitura envia boletos por e-mail ou WhatsApp?
Não, somente pelas plataformas oficiais ou atendimento presencial.
21) Existe ambiente para teste?
Sim, em Ambiente de Produção Restrita.
22) Existe aplicativo mobile para emissão?
Sim, procure o aplicativo "NFSe Mobile" (do Governo Federal).
23) O Sistema Nacional permite emissão de RPS?
Não, utiliza a Declaração de Prestação de Serviço (DPS).
24) Qual o canal de suporte nacional?
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br
25) Há atendimento presencial em Ananindeua?
Sim, na SEGEF (Av. Cláudio Sanders, 1590), das 8h às 14h.
Prefeitura de Ananindeua: compromisso com a modernização e o sucesso da sua empresa.
Atenciosamente, Secretaria de Gestão Fazendária - SEGEF